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Vem aí, 9ª Integração Lojista 2 noticia |
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A FCDL RJ realizará nos dias 15, 16 E 17 de abril, em Rio das Ostras, a 9ª Integração Lojista que traz a seguinte programação:
- Saúde Emocional do Líder – Josélio Gomes de Souza;
- O Novo Mundo dos Negócios na Era Digital – Marcelo Castro;
- Cenários e tendências do Varejo 2011 - Eugênio Foganholo;
- Case FCDL-RS – Vitor Augusto Koch.
O evento, de acordo com o presidente da FCDL RJ, Jair Francisco Gomes, está crescendo a cada ano que se passa, reunindo empresários de diferentes setores, representantes de CDLs de todo o estado do Rio e seus familiares.
“ É sem dúvida uma oportunidade de atualização dos assuntos que se referem ao movimento lojista e também situações importantes do comércio varejista e, claro, uma oportunidade para maior integração, troca de experiências e lazer junto às famílias”, acredita Jair Francisco Gomes, convidando a todos a participarem deste grande evento.
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Imposto de Renda: Divergência de dados pode levar a malha fina |
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Os contribuintes devem ter cuidado extra na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda (IR), pois as divergências de dados terminam levando à malha fina. Só em 2010, mais de 1 milhão de pessoas tiveram problema por causa de falhas e omissões na declaração.
Se o contribuinte perceber o erro a tempo, o melhor a fazer é enviar uma declaração retificadora. Ele poderá usar esse recurso enquanto não for notificado pela Receita Federal. Se ocorrer após o prazo final de entrega (29/04) do IR, a retificação deve levar em conta a mesma natureza da declaração original. Não é admitida alteração de opção na forma de tributação, se for simplificada ou completa. O número do recibo da declaração anterior também deve ser informado na retificadora.
Se o contribuinte não detectar erros, mas ainda tiver dúvida sobre a declaração, a saída para saber se tudo está correto é esperar o início do processamento, que deve ocorrer em maio. Nessa fase, a Receita passará a liberar o extrato online da declaração deste ano, que permitirá ao contribuinte saber com antecedência as pendências com o Fisco e fazer a autorregulamentação de sua situação fiscal por meio de um centro de atendimento virtual (e-CAC).
No e-CAC, o contribuinte pode identificar eventuais pendências que levaram a declaração à malha. Mas é possível resolvê-las na maioria dos casos, tanto pela internet quanto por um agendamento de atendimento para apresentação de documentação comprobatória.
Outro serviço oferecido no portal ajuda o contribuinte que cometeu algum erro no pagamento da alíquota do Imposto de Renda. É possível solicitar, entre outras coisas, a alteração e até o cancelamento do débito automático, além de identificar eventuais débitos em atraso. O pagamento errado do imposto também leva o contribuinte à malha fina.
Fonte: Agencia Brasil
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Direito do Trabalho: atraso no pagamento de salários não gera dano moral |
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Uma empregadora foi isentada da obrigação de indenizar por danos morais uma empregada que reclamou na justiça pelos prejuízos pessoais decorrentes da conduta da empresa, a qual vinha constantemente pagando com atraso o salário de seus empregados. A decisão favorável ao empregador foi da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, na prática, reformou o acórdão regional do TRT gaúcho.
A trabalhadora alegou ter direito a indenização, uma vez que o atraso de salários pôs em risco sua subsistência. O juízo de origem, porém, indeferiu o pagamento por danos morais. A autora da reclamação insistiu no pedido, recorrendo ao TRT da 4.ª região.
O Regional entendeu que o constante atraso no pagamento dos salários dos empregados, por parte da empregadora, no caso, acarretou desorganização na vida dos trabalhadores de modo geral e em seus compromissos, que resultou em danos morais. Em vista disso, fixou o valor da indenização em R$ 5 mil.
Insatisfeita, a empregadora interpôs recurso de revista. A empresa argumentou que o pagamento dos salários gera, no máximo, dano patrimonial. Além disso, contestou o valor arbitrado para a indenização.
A ministra Dora Maria da Costa, relatora do acórdão na Oitava Turma, reportou-se à análise do Regional para destacar que a habitualidade no recebimento dos salários com atraso seria suficiente para a configuração do dano moral. Entretanto, ressaltou a Relatora, dos autos não se extraiu nenhuma situação objetiva que demonstre a existência de constrangimento pessoal, da qual se pudesse concluir pela hipótese de abalo dos valores inerentes à honra da trabalhadora.
Com esse entendimento, a relatoria concluiu ser incabível indenizar a empregada por danos morais decorrentes do atraso no pagamento dos salários, reformando, assim, a decisão do Regional. A Oitava Turma do TST acompanhou, unanimemente, a conclusão da ministra Relatora.(RR-17200-48.2009.5.04.0202).
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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Comissão do Senado aprova o fim da reeleição
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Mandatos de prefeitos, governadores e Presidente da República será de cinco anos
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| A Comissão de Reforma Política do Senado aprovou nesta quinta-feira o fim da reeleição e mandato de cinco anos para presidente da República , governadores e prefeitos. Pela proposta, os candidatos que estão no cargo ainda poderão concorrer à reeleição, que seria permitida até 2014. O presidente da República que assumir em 2015 teria um cargo de cinco anos.
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STF declara inconstitucional parte da lei que instituiu pisos salariais no Rio de Janeiro |
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou hoje, 2 de março, inconstitucional a expressão "que o fixe a maior" prevista no dispositivo da Lei estadual nº 5627/2009, do Rio de Janeiro, que determina o piso salarial estadual para diversas categorias que não o tenham definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho que o fixe a maior”. Os ministros consideram que essa expressão extrapola delegação constitucional de competência legislativa dos estados em direito do trabalho (artigo 22, parágrafo único, CF/88).
Por maioria, os ministros seguiram o voto do ministro Dias Toffoli, relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4375 e 4391) ajuizadas, respectivamente, pela CNC e pela Confederação Nacional da Indústria. A CNC pretendia a impugnação total da lei, enquanto o questionamento da CNI restringiu-se à expressão que o fixe a maior.
O entendimento adotado foi o de que a lei estadual, ao incluir a expressão impugnada, contraria a Lei Complementar Federal nº 103/2000, por meio da qual a União autoriza a fixação de pisos salariais nos estados para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
O ministro Dias Toffoli assinalou que a expressão que o fixe a maior” – que não constava das leis estaduais anteriores – instituiu o piso inclusive para trabalhadores com salários definidos nos termos da LC 103/2000, desde que inferiores. Não existe delegação para que a lei seja aplicável para trabalhadores que já possuem piso fixado em negociação coletiva”, afirmou.
O relator ressaltou que a "competência legislativa estadual só subsistirá quando existir lacunas de normas coletivas de trabalho ou de lei federal pertinente. Não existe nenhuma lei complementar que autorize a fixação de piso estadual para as categorias que já têm piso.
Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio, que votou pela impugnação total da lei, e Ayres Britto, que considerava as ADIs totalmente improcedentes.
Fonte: Site do STF |
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