Notícias de Março


Vem aí, 9ª Integração Lojista 2 noticia
 
A FCDL RJ realizará nos dias 15, 16 E 17 de abril, em Rio das Ostras, a 9ª Integração Lojista que traz a seguinte programação:
- Saúde Emocional do Líder – Josélio Gomes de Souza;
- O Novo Mundo dos Negócios na Era Digital – Marcelo Castro;  
- Cenários e tendências do Varejo 2011 - Eugênio Foganholo;
 - Case FCDL-RS – Vitor Augusto Koch.
O evento, de acordo com o presidente da FCDL RJ, Jair Francisco Gomes, está crescendo a cada ano que se passa, reunindo empresários de diferentes setores, representantes de CDLs de todo o estado do Rio e seus familiares.
“ É sem dúvida uma oportunidade de atualização dos assuntos que se referem ao movimento lojista e também situações importantes do comércio varejista e, claro, uma oportunidade para maior integração, troca de experiências e lazer junto às famílias”, acredita Jair Francisco Gomes, convidando a todos a participarem deste grande evento.

 


Imposto de Renda: Divergência de dados pode levar a malha fina
 
Os contribuintes devem ter cuidado extra na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda (IR), pois as divergências de dados terminam levando à malha fina. Só em 2010, mais de 1 milhão de pessoas tiveram problema por causa de falhas e omissões na declaração.
Se o contribuinte perceber o erro a tempo, o melhor a fazer é enviar uma declaração retificadora. Ele poderá usar esse recurso enquanto não for notificado pela Receita Federal. Se ocorrer após o prazo final de entrega (29/04) do IR, a retificação deve levar em conta a mesma natureza da declaração original. Não é admitida alteração de opção na forma de tributação, se for simplificada ou completa. O número do recibo da declaração anterior também deve ser informado na retificadora.
Se o contribuinte não detectar erros, mas ainda tiver dúvida sobre a declaração, a saída para saber se tudo está correto é esperar o início do processamento, que deve ocorrer em maio. Nessa fase, a Receita passará a liberar o extrato online da declaração deste ano, que permitirá ao contribuinte saber com antecedência as pendências com o Fisco e fazer a autorregulamentação de sua situação fiscal por meio de um centro de atendimento virtual (e-CAC).
No e-CAC, o contribuinte pode identificar eventuais pendências que levaram a declaração à malha. Mas é possível resolvê-las na maioria dos casos, tanto pela internet quanto por um agendamento de atendimento para apresentação de documentação comprobatória.
Outro serviço oferecido no portal ajuda o contribuinte que cometeu algum erro no pagamento da alíquota do Imposto de Renda. É possível solicitar, entre outras coisas, a alteração e até o cancelamento do débito automático, além de identificar eventuais débitos em atraso. O pagamento errado do imposto também leva o contribuinte à malha fina.

Fonte: Agencia Brasil

 


Direito do Trabalho: atraso no pagamento de salários não gera dano moral
 
Uma empregadora foi isentada da obrigação de indenizar por danos morais uma empregada que reclamou na justiça pelos prejuízos pessoais decorrentes da conduta da empresa, a qual vinha constantemente pagando com atraso o salário de seus empregados. A decisão favorável ao empregador foi da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, na prática, reformou o acórdão regional do TRT gaúcho.
A trabalhadora alegou ter direito a indenização, uma vez que o atraso de salários pôs em risco sua subsistência. O juízo de origem, porém, indeferiu o pagamento por danos morais. A autora da reclamação insistiu no pedido, recorrendo ao TRT da 4.ª região.
O Regional entendeu que o constante atraso no pagamento dos salários dos empregados, por parte da empregadora, no caso, acarretou desorganização na vida dos trabalhadores de modo geral e em seus compromissos, que resultou em danos morais. Em vista disso, fixou o valor da indenização em R$ 5 mil.
Insatisfeita, a empregadora interpôs recurso de revista. A empresa argumentou que o pagamento dos salários gera, no máximo, dano patrimonial. Além disso, contestou o valor arbitrado para a indenização.
A ministra Dora Maria da Costa, relatora do acórdão na Oitava Turma, reportou-se à análise do Regional para destacar que a habitualidade no recebimento dos salários com atraso seria suficiente para a configuração do dano moral. Entretanto, ressaltou a Relatora, dos autos não se extraiu nenhuma situação objetiva que demonstre a existência de constrangimento pessoal, da qual se pudesse concluir pela hipótese de abalo dos valores inerentes à honra da trabalhadora.
Com esse entendimento, a relatoria concluiu ser incabível indenizar a empregada por danos morais decorrentes do atraso no pagamento dos salários, reformando, assim, a decisão do Regional. A Oitava Turma do TST acompanhou, unanimemente, a conclusão da ministra Relatora.(RR-17200-48.2009.5.04.0202).

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

 


Comissão do Senado aprova o fim da reeleição
Mandatos de prefeitos, governadores e Presidente da República será de cinco anos

A Comissão de Reforma Política do Senado aprovou nesta quinta-feira o fim da reeleição e mandato de cinco anos para presidente da República , governadores e prefeitos. Pela proposta, os candidatos que estão no cargo ainda poderão concorrer à reeleição, que seria permitida até 2014. O presidente da República que assumir em 2015 teria um cargo de cinco anos.

 


STF declara inconstitucional parte da lei que instituiu pisos salariais no Rio de Janeiro
 
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou hoje, 2 de março, inconstitucional a expressão "que o fixe a maior" prevista no dispositivo da Lei estadual nº 5627/2009, do Rio de Janeiro, que determina o piso salarial estadual para diversas categorias que não o tenham definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho que o fixe a maior”. Os ministros consideram que essa expressão extrapola delegação constitucional de competência legislativa dos estados em direito do trabalho (artigo 22, parágrafo único, CF/88).
Por maioria, os ministros seguiram o voto do ministro Dias Toffoli, relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4375 e 4391) ajuizadas, respectivamente, pela CNC e pela Confederação Nacional da Indústria. A CNC pretendia a impugnação total da lei, enquanto o questionamento da CNI restringiu-se à expressão que o fixe a maior.
O entendimento adotado foi o de que a lei estadual, ao incluir a expressão impugnada, contraria a Lei Complementar Federal nº 103/2000, por meio da qual a União autoriza a fixação de pisos salariais nos estados para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
O ministro Dias Toffoli assinalou que a expressão que o fixe a maior” – que não constava das leis estaduais anteriores – instituiu o piso inclusive para trabalhadores com salários definidos nos termos da LC 103/2000, desde que inferiores. Não existe delegação para que a lei seja aplicável para trabalhadores que já possuem piso fixado em negociação coletiva”, afirmou.
O relator ressaltou que a "competência legislativa estadual só subsistirá quando existir lacunas de normas coletivas de trabalho ou de lei federal pertinente. Não existe nenhuma lei complementar que autorize a fixação de piso estadual para as categorias que já têm piso.
Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio, que votou pela impugnação total da lei, e Ayres Britto, que considerava as ADIs totalmente improcedentes.

Fonte: Site do STF


FCDL - RJ / Rua do Acre, 83 salas 301/302/303, Centro/RJ - CEP 20081-000 - Tel.: (21) 2516-5050 - Desenvolvido por Communix