Notícias de Maio

 


CDL RJ presente na Assembléia Legislativa junto às diversas CDLs do Estado para discutir o Programa de Aplicativo Fiscal (PAF).
 

A questão do Programa de Aplicativo Fiscal (PAF) que ameaça as micro e pequenas empresas do estado será levada pelo presidente da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) Paulo Mello e pelo líder do governo naquela Casa, deputado André Correa, diretamente ao governador Sérgio Cabral. Foi o que ficou decidido na audiência concedida aos lojistas na quinta-feira, dia 12, na Alerj no gabinete da Presidência pelo deputado Paulo Melo.

A ação foi provocada pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Campos com o apoio da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado do Rio de Janeiro e diversas outras CDL do estado.
A audiência discutiu o novo programa de emissão de notas fiscais que o governo do Estado quer implantar e que pode decretar a morte das micro e pequenas empresas.
Um documento elaborado pela CDL de Campos mostra que as micro e pequenas empresas não terão condições de comprar esses equipamentos, fazer sua manutenção e capacitar pessoas para sua operação.

- Estamos discutindo esse tema há muito tempo. É um problema muito grave e agora esperamos contar com a sensibilidade dos deputados do nosso Estado. Não só a Federação, mas todas as CDLs do estado estão mobilizadas contra esse sistema. Estamos provando que os micro e pequenos empresários não vão suportar  - disse a presidente da CDL de Campos, Maria Luíza Schulz.

 O presidente da Alerj sabe que as micro e pequenas empresas não terão condições de implantar esse sistema que é extremamente burocrático e caro.
A CDL de Campos vai enviar mais detalhes ao presidente da Alerj com mais subsídios técnicos sobre os estragos que o PAF provocará na economia fluminense.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro cria  Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas.
Naquele mesmo dia, em reunião na Alerj, foi publicado no Diário Oficial a criação da Frente Parlamentar em Defesa da Pequena e Micro Empresa, uma indicação do próprio presidente da Casa.
O presidente da FCDL RJ, Jair Gomes,  elogiou a decisão da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) de criar a Frente Parlamentar em Defesa das Micro e Pequenas Empresas do estado. Segundo ele, as entidades representativas do movimento lojista irão colaborar com a Frente fornecendo subsídios para os trabalhos.
O primeiro passo da Frente serátentar convencer o Executivo Estadual a tornar sem efeito a implantação do PAF para as micro e pequenas empresas.


Ofício Fecomércio RJ: Declaração de Inconstitucionalidade de dispositivos que tratam de substituição tributária do ICMS no Estado do Rio de Janeiro.
 

Senhor Presidente,
Informamos que no dia 27/04/2011, foi publicado acórdão que julgou parcialmente procedente os pedidos formulados na Representação de Inconstitucionalidade nº 0025963- 59.2010.8.19.0000 ajuizada pelos Deps. Luiz Paulo Correa da Rocha e João Pedro Campos de Andrade Figueira, questionando a constitucionalidade dos Decretos Estaduais nº 41.961/2009 e
nº 42.303/2010, que alteraram o Livro II do Regulamento de ICMS para dispor sobre substituição tributária do ICMS, vez que violaram os princípios tributários da legalidade e da anterioridade (vide íntegra do acórdão e anexo).

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – TRIBUTÁRIO (ICMS) – VIA PROCEDIMENTAL ADEQUADA – ALTERAÇÃO, POR DECRETO, DA BASE DO CÁLCULO ESTABELECIDO EM LEI – VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA E DA ANTERIORIDADE DA LEI (Art. 196, caput e incisos I e II, alínea “b”, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e Art. 150, caput e incisos I e II, da Constituição da República. Procedência parcial da representação para declarar inconstitucional os itens 8, 11.3, 14 e 16 do Anexo ao Decreto Estadual nº 41.961/2009 e os itens 21, 22 e 31 do Anexo ao Decreto Estadual nº 42.303/2010.
Entendeu o relator que “a margem de valor agregado (MVA) influencia diretamente na fixação do valor do ICMS, eis que compõe a base de cálculo do imposto para fins de substituição tributária”. E que os decretos estabeleceram um aumento de MVA superior ao
fixado na Lei 5.171/2007. Contudo, apenas os itens 81, 11.32, 143 e 164 do anexo do Decreto nº 41.961/2009 e os itens 215, 226 e 317 do anexo do Decreto nº 42.303/2010 incidiram em inconstitucionalidade, ao elevarem as MVA além dos percentuais previstos em lei.

1 Lâmpada elétrica e eletrônica; reator e "starter".
2 Pneus novos para motocicletas
3 Sorvetes de qualquer espécie, inclusive sanduíches de sorvetes e preparados para fabricação de sorvete em máquina
4 Tinta, verniz, solvente, diluente, removedor e mercadorias correlata.
5 Brinquedos
6 Colchoaria
7 Materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Tal majoração do ICMS também implicaria o respeito ao princípio da anterioridade
implicando na aplicação destes dispositivos apenas no exercício financeiro subsequente ao da
publicação destes decretos.
No dia 02/05/2011, o Governador do Estado interpôs recurso contra a decisão
supramencionada. Logo, esclarecemos que a decisão ainda não transitou em julgado.

Atenciosamente,
Natan Schiper
Diretor Secretário


Feira Forte 2011: aviões em exposição
 

Em 2010, o avião Anfíbio foi a grande novidade da Feira Forte. Para a oitava edição do evento neste ano, a organização vai trazer o ultraleve Sprint VL-3, o Vampire 250 e o Sting S3, todos utilizados pela Ultra Pilot – Escola de Pilotagem, localizada no Clube CEU, no Rio de Janeiro, para aulas. Durante a Feira Forte 2011, além de o visitante conhecer as aeronaves, também poderá se inscrever em cursos de aviação divididos em duas partes: teórica e prática.

O Sprinter VL-3, um dos aviões em exposição, possui excelente aerodinâmica, trem de pouso retrátil e mecânica robusta, além de ser tricampeão mundial de velocidade na categoria RAL 2. É adequado para o turismo, recreação e voos de longa distância. É sucesso em países como França, Espanha, Bélgica, entre outros. As outras duas peças em exposição serão o Vampire 250, que possui asas mais curtas e dois assentos e é conhecido por seu fácil manuseio e o Sting S3, versão do americano Sting Carbon, que oferece ao seu comprador a possibilidade de personalização da aeronave.

A Feira Forte 2011 acontece em Cabo Frio no feriado de Corpus Christi, de 22 a 26 de junho. O evento, já considerado a maior feira de varejo e promoções do interior do estado do Rio de Janeiro, entra em sua oitava edição ainda maior – são mais de 8 mil m² de área coberta, fora o estacionamento e a área externa de exposição – com 220 estandes divididos entre varejo, alimentação, espaço automotivo e área náutica e, é claro, preços convidativos e descontos que chegam a 70%.

O evento é uma realização da ACIA, CDL/Cabo Frio e Sindcom, além das parcerias já fechadas com a Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Rio de Janeiro (FACERJ), SEBRAE/RJ e Prefeitura de Cabo Frio.

Serviço Feira Forte 2011
Local: Espaço de Eventos de Cabo Frio - Estrada de Perynas, s/n
Data: 22 a 26 de junho de 2011
Horários: De quarta-feira a sábado das 14h às 23h e no domingo de meio-dia às 21h.
Entrada: R$3,00 (três reais) – ficam isentos do pagamento menores de 12 anos, idosos com mais de 60 anos e portadores de deficiência física. Menores de idade só poderão entrar no evento acompanhados pelos responsáveis.
Mais informações: www.aciacabofrio.com.br


Mais uma conquista do Movimento Lojista: Câmara aprova Cadastro Positivo
 

O Movimento Lojista comemora mais uma importante conquista. A Câmara dos Deputados aprovou na noite de terça-feira, 10, a Medida Provisória que cria o Cadastro Positivo. Com essa ferramenta, as entidades e empresas operadoras de bancos de dados, se autorizadas, terão acesso as informações positivas dos consumidores, para fazerem uma análise qualificada do risco financeiro, o que resultará consequentemente, na redução do custo da concessão de crédito, para os cadastrados.  Temos bons exemplos de que essa prática funciona. No México, por exemplo, legislação semelhante reduziu em 30% o custo do crédito.
A MP aprovada pela Câmara dos Deputados, com as alterações propostas pelo Relator, Deputado Leonardo Quintão (PMDB/MG), e o acompanhamento da Frente Parlamentar Mista do Comércio Varejista, presidida pelo Deputado Guilherme Campos (DEM/SP), inova e vai além, atingindo o universo de consumidores que pagam suas compras à vista e em dinheiro. Para beneficiar principalmente pessoas de baixa renda, permite o fornecimento de informações sobre o pagamento de contas de água e luz, por exemplo.
Outro fator que merece nossa reflexão, é de que a inadimplência deve diminuir consideravelmente entre os consumidores. Eles vão querer pagar as contas em dia para que tenham seu nome incluído no Cadastro Positivo, que vai representar vantagens no dia a dia, como juros menores, prazos maiores e facilidade no acesso ao crédito.
Agora os olhares do Movimento Lojista se voltam para o Senado Federal, já que a Medida Provisória depende ainda de aprovação desta Casa.

* Roque Pellizzaro Junior


Câmara aprova prazo de 30 dias para inclusão de nome no SPC
 

O Projeto de Lei 5.848, de 2009 , que permite a inclusão do nome do consumidor em serviços de proteção ao crédito apenas após 30 dias de atraso no pagamento, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania nesta quarta-feira (4/5). Aprovada em caráter conclusivo, a proposta segue para o Senado.
O relator é o deputado Marçal Filho (PMDB-MS). Para ele, o tempo é suficiente para o fornecedor e o consumidor encontrarem uma solução amigável para o pagamento da dívida. O PL prevê a inclusão de um dispositivo no Código de Defesa do Consumidor, a Lei 8.078, de 1990 .
O relator recomendou a aprovação da proposta com emenda de redação da Comissão de Defesa do Consumidor. Essa emenda não altera a medida prevista no projeto. Com informações da Assessoria de Comunicação da Câmara dos Deputados .



Banco central divulga novas regras para a emissão de cheques
 

Por meio da Resolução nº 3.972, assinada na semana passada, mas divulgada no dia 02/05/2011 o Banco Central estabeleceu novas regras. Elas foram aprovadas em reunião do Conselho Monetário Nacional e atingem bancos, clientes e comerciantes.

A partir de agora, a responsabilidade por prestar informações sobre cheques aos comerciantes passa a ser dos bancos e os dados deverão ser mais abrangentes. Atualmente essas informações são prestadas por entidades como a Serasa e o Serviço de Proteção ao Crédito.

As instituições financeiras terão um ano para iniciar o serviço, que poderá ser cobrado dos comerciantes. Dentro desse prazo, os bancos terão de incluir em todos os contratos já existentes os critérios que usam para conceder ou não cheques a um determinado cliente. Nos novos contratos, a exigência já está valendo.

Os bancos poderão continuar decidindo que regras utilizarão para a concessão de cheque, mas deverão observar se há restrições cadastrais, o histórico de ocorrências com cheques, a suficiência de saldo e o estoque de cheques em poder do correntista.

Os bancos também terão de exigir um boletim de ocorrência quando o cliente quiser sustar um cheque. Depois de sustá-lo, o cliente não poderá reverter a decisão, ou seja, o cheque não poderá ser compensado.

Será impressa nos cheques a data em que ele foi confeccionado, a exemplo do que ocorre hoje com a data em que o titular passou a ser cliente do banco. O prazo para o cumprimento dessa norma é seis meses. A medida tem como objetivo aumentar a segurança, a transparência e a credibilidade nas operações e dar mais informações aos comerciantes no momento de receber o cheque.

Outra norma obriga as instituições financeiras a informar ao cliente que teve o cheque devolvido o nome completo e endereço da pessoa ou empresa que fez o depósito. O Banco Central entende que esse mecanismo vai permitir ao proprietário do cheque acertar sua dívida e limpar o nome no mercado.

Íntegra da Resolução nº 3.972, de 28 de abril de 2011

Dispõe sobre cheques, devolução e oposição ao seu pagamento.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de abril de 2011, com base nos arts. , inciso V, e , inciso VIII, da referida lei, e 69 da Lei nº 7.357, de 2 de setembro de 1985, resolveu:

Art. 1º As instituições financeiras mantenedoras de contas de depósitos à vista devem aprimorar e explicitar a disciplina adotada para o uso do cheque por parte de seus correntistas, estabelecendo critérios objetivos e transparentes, de natureza operacional, para o fornecimento de folhas de cheque, que contemple as disposições legais e regulamentares sobre a matéria. § 1º Cabe às instituições financeiras manter os correntistas orientados sobre:
I - a disciplina estabelecida para o uso do cheque;
II - as práticas incompatíveis com a disciplina adotada, bem como com as disposições legais e regulamentares sobre a matéria;
III - as práticas que podem caracterizar abuso do direito de impedir o curso normal dos cheques; e
IV - as cominações legais e regulamentares e as medidas cabíveis, no caso de descumprimento da regulamentação e da disciplina estabelecida.
§ 2º Com vistas à adoção dos procedimentos de que trata este artigo, a instituição financeira deve:
I - adequar seus sistemas de controle e de acompanhamento de contas de depósitos à vista, objetivando monitorar comportamento incompatível com a disciplina estabelecida; e
II - adotar, nos casos considerados incompatíveis com a disciplina estabelecida, as seguintes medidas:
a) orientação;
b) notificação formal;
c) suspensão do fornecimento de folhas de cheques; ou
d) encerramento da conta.

Art. 2º As instituições financeiras devem incluir nos contratos de abertura e manutenção de contas de depósitos à vista movimentáveis por meio de cheques, entre outras, cláusulas prevendo:
I - as regras de natureza operacional para o fornecimento de folhas de cheques;
II - a possibilidade de não fornecimento ou de interrupção do fornecimento de folhas de cheques;
III - as cominações legais e regulamentares e as medidas de que trata o art. 1º; e
IV - a gratuidade do fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o correntista reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, de acordo com a regulamentação em vigor e as condições pactuadas, nos termos do art. 2º da Resolução nº 3.919, de 25 de novembro de 2010. Parágrafo único. As regras para o fornecimento de folhas de cheques ao correntista devem ser estabelecidas com base, entre outros, nos seguintes critérios:
I - saldo suficiente para o pagamento de cheques;
II - restrições cadastrais;
III - histórico de práticas e ocorrências na utilização de cheques;
IV - estoque de folhas de cheque em poder do correntista;
V - registro no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF); e
VI - regularidade dos dados e dos documentos de identificação do correntista.

Art. 3º As folhas de cheques fornecidas pelas instituições financeiras devem trazer impressas as seguintes informações na área destinada à identificação do titular ou titulares de contas de depósitos à
vista:
I - o nome do correntista e o respectivo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
II - o número, o órgão expedidor e a sigla da Unidade da Federação referentes ao documento de identidade constante do contrato de abertura e manutenção de conta de depósitos à vista, no caso de pessoas naturais; III - a data de início de relacionamento contratual do correntista com instituições financeiras, na forma estabelecida na Resolução nº 3.279, de 29 de abril de 2005, e regulamentação complementar; e
IV - a data de confecção da folha de cheque, no formato "Confecção: mês/ano", na parte inferior da área
destinada à identificação da instituição financeira, no anverso do cheque.
Parágrafo único. Com relação ao disposto nos incisos I a III do caput, deve ser observado que:
I - no caso de conta de titularidade de menor ou de incapaz, devem constar, no mínimo, os dados de
identificação do responsável que o represente ou assista;
II - no caso de conta de titularidade de pessoa economicamente dependente, devem constar, no mínimo, os dados de identificação do responsável; e III - no caso de conta conjunta, devem constar, no mínimo, os dados de identificação de dois titulares, intercalados pelos termos e ou "ou", conforme o caso, e a indicação da eventual existência de outros titulares mediante a utilização dos termos "e outros" ou "ou outros".

Art. 4º É permitida a prestação de serviço de entrega de folhas de cheques em domicílio em favor de titulares de contas de depósitos à vista, por meio de empresas de correio ou de malotes, ou de serviço próprio da instituição financeira, mediante autorização formal do correntista.
§ 1º No caso de conta conjunta, o serviço somente pode ser prestado mediante autorização de todos os titulares da conta.
§ 2º A instituição financeira deve disponibilizar as informações, nos termos do art. 9º, sobre as folhas de cheques transferidas ao serviço de entregas e ainda não desbloqueadas pelo correntista.
§ 3º Consideram-se desbloqueadas as folhas de cheques pelo correntista quando:
I - houver comunicação formalizada por assinatura, admitido o emprego de transação ou comunicação eletrônica, mediante senha ou qualquer procedimento apto à produção de prova para fins legais; ou
II - for apresentado ao banco sacado, para pagamento, cheque emitido em folha ainda bloqueada, com assinatura autêntica.

Art. 5º As instituições financeiras devem exigir, para a efetivação de sustação ou revogação de cheque, solicitação formalizada pelo interessado, não cabendo julgamento sobre o mérito ou a relevância do motivo apresentado, conforme dispõem os arts. 35 e 36 da Lei nº 7.357, de 2 de setembro de 1985, admitido o emprego de transação ou comunicação eletrônica, mediante senha ou qualquer procedimento apto à produção de prova para fins legais. § 1º No caso de solicitação de sustação ou revogação por motivo de furto, roubo ou extravio de cheque emitido pelo correntista, ou de folhas de cheque em branco, conforme o caso, deve ser apresentado pelo solicitante o respectivo boletim de ocorrência policial. § 2º Devem ser aceitas solicitações de sustação ou revogação em caráter provisório, mediante qualquer meio de comunicação, observado que referida solicitação deve ser confirmada, nas condições previstas neste artigo, até o encerramento do expediente ao público do segundo dia útil seguinte ao do registro da solicitação, excluído o próprio dia da comunicação, sendo, em caso contrário, considerada inexistente pela instituição financeira. § 3º Os cheques devolvidos pelos motivos específicos relativos à sustação ou revogação decorrente de furto, roubo ou extravio, efetivada nos termos do § 1º, não poderão ser objeto de anulação da respectiva sustação ou revogação.

Art. 6º A instituição financeira sacada é obrigada a fornecer, mediante solicitação formal do interessado, as informações adiante especificadas, conforme os casos indicados:
I - nome completo e endereços residencial e comercial do emitente, no caso de cheque devolvido por:
a) insuficiência de fundos;
b) motivos que ensejam registro de ocorrência no CCF;
c) sustação ou revogação devidamente confirmada, não motivada por furto, roubo ou extravio;
d) divergência, insuficiência ou ausência de assinatura; ou
e) erro formal de preenchimento; II - além das informações estabelecidas no inciso I:
a) cópia da solicitação formal de sustação ou revogação, ou reprodução impressa dos respectivos termos, na hipótese de ter sido solicitada e confirmada por meio de transação eletrônica, contendo a razão alegada pelo emitente ou pelo beneficiário, no caso de cheque devolvido por sustação ou
revogação não motivada por furto, roubo ou extravio; e
b) nome completo, endereços residencial e comercial, número do documento de identidade e número de inscrição no CPF, do emitente, no caso de cheque devolvido por qualquer dos casos incluídos no inciso
I, emitido por titular de conta conjunta cujos dados de identificação não constem do cheque;
III - declaração sobre a autenticidade ou não da assinatura do emitente, mediante exame equivalente ao que seria realizado em procedimento de pagamento de cheque apresentado ao caixa, em se tratando de cheque devolvido por sustação ou revogação motivada por furto, roubo ou extravio de folha de cheque em branco.
Parágrafo único. As informações referidas neste artigo:
I - devem ser prestadas em documento timbrado da instituição financeira, firmado por seu preposto; e
II - somente podem ser fornecidas:
a) ao beneficiário, caso esteja indicado no cheque, ou a mandatário legalmente constituído; ou
b) ao portador, em se tratando de cheque em relação ao qual a legislação em vigor não exija a identificação do beneficiário e que não contenha a referida identificação.

Art. 7º A inclusão indevida de ocorrência no CCF, bem como a consequente exclusão, não pode gerar cobrança de quaisquer despesas ou tarifas do correntista.

Art. 8º A instituição financeira acolhedora de depósitos em cheque deve fornecer, a pedido do emissor de cheque incluído no CCF, mediante apresentação de cópia do cheque, o nome completo e endereços residencial e comercial do beneficiário-depositante.
Parágrafo único. O fornecimento dos dados de que trata o caput deve ser autorizado pelo beneficiário-depositante.

Art. 9º As instituições financeiras mantenedoras de contas de depósitos à vista devem disponibilizar informações sobre as seguintes ocorrências relativas a um determinado cheque:
I - cheque sustado ou revogado;
II - cheque objeto de sustação ou revogação em caráter provisório não expirada e ainda não confirmada;
III - cheque enviado ao domicílio do correntista cujo desbloqueio não tenha sido realizado;
IV - cheque cancelado pela instituição financeira sacada;
V - cheque referente à conta de depósitos à vista objeto de bloqueio judicial total;
VI - cheque furtado, roubado, extraviado ou destruído durante o processo de compensação;
VII - cheque referente à conta de depósitos à vista mantida em cooperativa de crédito cujo contrato com a instituição financeira prestadora do serviço de compensação esteja encerrado, ocorrência a ser
registrada pela cooperativa de crédito; e
VIII - cheque referente à conta de depósitos à vista encerrada. § 1º A consulta às informações de que trata o caput deve ser referente a um cheque específico e estar disponível ao interessado, com atualização no prazo de um dia útil após a comunicação ou constatação da ocorrência.
§ 2º Considera-se interessado o emitente, o beneficiário nominado, o portador legitimado, o endossante, o endossatário, o avalista ou qualquer pessoa que pretenda integrar, de qualquer modo, a relação cambial.
Art. 10. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando estabelecidos os seguintes prazos, contados a partir da referida data: I - seis meses, para os ajustes necessários à implementação do disposto no art. 3º, inciso IV;
II - doze meses:
a) para a disponibilização das informações de que trata o art. 9º; e
b) para os ajustes dos instrumentos contratuais, relativos às contas de depósitos à vista, às disposições desta resolução.
Art. 11. Ficam revogados o art. 25 do Regulamento anexo à Resolução nº 1.631, de 24 de agosto de 1989, com a redação dada pela Resolução nº 1.682, de 31 de janeiro de 1990, a Resolução nº 2.537, de 26 de agosto de 1998, e os arts. 3º e 4º da Resolução nº 2.747, de 28 de junho de 2000.

Alexandre Antonio Tombini - Presidente
Fonte: Magno Andrade – Advogado, Economista e Consultor de Empresas
E-mail: magnoandrade15@hotmail.com
Andrade, Goss & Justo - Assessoria Jurídica Empresarial 


CNDL se organiza para a realização da 52ª Convenção Nacional do Comércio Lojista
 

A 52ª Convenção Nacional do Comércio Lojista, este ano, será realizada em Fortaleza, no estado do Ceará,  no período de 11 a 14 de setembro de 2011.
O evento tem por objetivo unir representantes das CDLs, FCDLs e empresários do comércio varejista de todo o Brasil, para um amplo debate sobre temas que auxiliem no desenvolvimento do setor. A programação das palestras e atividades que acontecem paralelamente à convenção, ainda estão sendo concluídas pela Confederação das Câmaras de Dirigentes Lojistas, responsável pela organização.

O evento, que acontecerá no novo ExpoCeará, traz como tema o "Associativismo: nossa Fortaleza", tendo como proposta focar na união do empresariado.
Na convenção serão discutidos os desafios do setor, como a luta contra a recriação da CPMF, o aumento do teto de faturamento, e o relacionamento com as operadoras de cartão de crédito. Segundo os organizadores, o fortalecimento do comércio alimenta toda a cadeia produtiva. Para representantes do movimento lojista, não se pode trabalhar sem esse viés, que possibilita o crescimento tanto de grandes, quanto de pequenos e médios empresários.

Conheça um pouco sobre a cidade sede da Convenção Nacional: Fortaleza

A capital do Estado do Ceará é conhecida por suas belas praias, seu povo receptivo e pela força que o associativismo vem demonstrando no setor do varejo. Fortaleza possui uma extensa orla, com praias urbanas, dispondo de ótima infraestrutura para bem receber seus turistas. Sem contar os corredores comerciais da cidade os quais oferecem uma das maiores riquezas culturais do estado: o artesanato.

 

Brasil atingirá 1,5 milhão empreendedores individuais 2011
 

Com a meta ousada de trazer para a formalidade mais 500 mil trabalhadores, o Brasil deve atingir a marca de 1,5 milhão de empreendedores individuais neste ano. A afirmação foi feita pelo ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, em entrevista ao programa ‘Bom Dia Ministro’, transmitido para todo território nacional. Para isso, segundo Garibaldi, o governo vem promovendo a divulgação das vantagens de se enquadrar na categoria, como a alíquota de contribuição da previdência oficial de 5% – que permite ao empreendedor desfrutar de benefícios como aposentadoria e demais auxílios – além da isenção de impostos federais e taxas mais reduzidas de ICMS e ISS.

“Há um entusiasmo muito grande em especial por parte do Sebrae, que cuida da situação dos pequenos e médios empresários. Você precisa saber que desse um milhão [empreendedores individuais] há uma parte muito significativa que passou para outro estágio. São micro e pequenos empresários. Assim vamos aumentando a economia com investimento da parte dos pequenos. É importante lembrar também que atualmente 90% das empresas do país são micro e médias empresas.”

O ministro contou que durante reunião com a presidenta Dilma Rousseff, ocorrida no Palácio do Planalto, para tratar da formalização do mercado de trabalho, ocorreu o questionamento por parte da presidenta Dilma sobre a taxa de inadimplência à Previdência Social. Ao ser informada que tratava de volume bem significativo, Dilma Rousseff solicitou ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, um estudo para redução da alíquota. Por meio de medida provisória enviada ao Congresso Nacional, a partir de maio, o empreendedor que se enquadrar no programa passará a recolher 5% sobre o salário contribuição, uma reudução de seis pontos percentuais.

Garibaldi foi indagado sobre o fato de que 53% dos aposentados recebem de benefício o equivalente a um salário mínimo. O ministro afirmou que essa valor não seria justo para fazer frente às necessidades do aposentado e explicou que “temos que lutar para que esse quadro seja revertido”. “Não sou hipócrita em achar que esse valor é justo. Ninguém desejaria uma aposentadoria desta”.

O ministro informou também que a greve dos peritos da Previdência Social ocorrida há meses deixou algumas sequelas, mas acredita que a situação se normalizará com a aprovação pelo Congresso Nacional do projeto que prevê a contratação de mais 500 médicos-peritos. Assim, conforme assinalou, o problema precisa ser resolvido urgentemente.
Para melhorar o atendimento ao cidadão, a Previdência Social vem ampliando a quantidade de agências do INSS. A meta é colocar em funcionamento mais 750 postos dentro dos próximos anos. Garibaldi disse que o projeto não terá corte de recursos. Até o momento, 250 unidades estão sendo construídas.

“Uma agência dessas traz benefícios inestimáveis. Além de permitir que a população da cidade recorra a ela, outros municípios vizinhos também desfrutam dos serviços. Desse modo, o contribuinte que teria que viajar para um centro mais distante encontra atendimento mais próximo da residência dele.”

Durante a entrevista, Garibaldi considerou que o fator previdenciário vem sendo motivo de muitas críticas e reconheceu a necessidade de modificá-lo. O ministro também mostrou-se favorável ao projeto que tramita na Câmara dos Deputados sobre a previdência do servidor público e disse que o “déficit” da Previdência Social é provocado por “um gesto de inclusão social” do governo. Ao agradecer a pergunta formulada, Garibaldi explicou que “ao amparar o trabalhador rural” se produz “uma necessidade de financiamento que é o nome charmoso para o déficit”.
Fonte: Blog do Planalto

 


Necessidade não é mais o principal motivo do brasileiro abrir um negócio

 

A necessidade de ter uma fonte de renda não é mais o principal motivo do brasileiro abrir um negócio. De acordo com a pesquisa Global Entreperneurship Monitor (GEM), enquanto uma pessoa cria uma atividade rentável no país porque precisa ter uma renda, 2,1 resolvem empreender para aproveitar a oportunidade de aumentar seus ganhos.

A GEM foi divulgada hoje (26) e traz dados referentes a 2010. Segundo a pesquisa, o Brasil tem hoje 21,1 milhões de donos de negócios com até três anos e meio de atividade. Desses, 14,3 milhões empreenderam pela oportunidade e 6,7 milhões, pela necessidade.

Em 2002, essa divisão estava invertida. Há oito anos, mais brasileiros abriam empresas por necessidade do que pelas oportunidades geradas pela economia nacional.

Para o presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Luiz Barreto, a mudança mostra um novo perfil do país. “O Brasil está caminhando para ter um perfil [empreendedor] muito parecido com o de países desenvolvidos”, afirmou, durante a apresentação dos dados do levantamento.

Segundo Barreto, via de regra, quanto mais desenvolvida uma economia é, mais as oportunidades influenciam na abertura de negócios. Dentre os 60 países pesquisados, para cada negócio aberto por necessidade, 2,2 são abertos por oportunidade. Nos Estados Unidos, considerado um país bastante empreendedor, a taxa é de 2,4.

O presidente do Sebrae reconheceu que o Brasil tem desafios a serem superados para aumentar ainda mais o número de negócios abertos por oportunidade. E citou a carga tributária e o acesso ao crédito como obstáculos a serem superados. Mas ressaltou que o governo tem trabalhado para solucionar essas questões. Na opinião de Barreto, o pequeno empreendedor tem grande influência sobre o mercado de trabalho.“Um país grande como Brasil não pode achar que o mercado formal de trabalho vai dar conta de todo mundo”, disse. “O empreendedorismo precisa ser visto como uma alternativa”, completou.

O diretor do Instituto Brasileiro da Qualidade e Produtividade, Eduardo Righi, tem o mesmo entendimento do presidente do Sebrae. Segundo ele, as pequenas e médias empresas são grandes geradoras de emprego e que as estimativas contidas na GEM 2010 apontam que 4,6 milhões de novos empreendedores brasileiros devem gerar 27,6 milhões de emprego nos próximos cinco anos. Para Righi, se isso se confirmar, cada novo empreendimento vai gerar seis postos de trabalho no país.

Fonte: Correio Braziliense Online

 



FCDL - RJ / Rua do Acre, 83 salas 301/302/303, Centro/RJ - CEP 20081-000 - Tel.: (21) 2516-5050 - Desenvolvido por Communix