Notícias de Junho

Atuação da FCDL/RJ rende elogios

O fortalecimento do movimento lojista se dá a partir do trabalho conjunto da CNDL e das entidades diretamente ligadas a ela – Federações e CDLs. Por este motivo, Roque Pellizzaro Junior, presidente da Confederação, tem realizado um trabalho de aproximação com os dirigentes dessas unidades.

No último dia 21 de maio, ele esteve na FCDL/RJ, onde conversou com o presidente Jair Francisco Gomes. “Foi uma honra muito grande receber Pellizzaro, pois ele tem dado uma assistência muito grande à nossa Federação e tem trabalhado muito para o crescimento do movimento lojista”, assinalou o presidente da entidade fluminense. Os líderes abordaram assuntos como cadastro positivo, lei do inquilinato, Convenção Nacional, e cartões de crédito.

“O presidente disse que estamos trabalhando no caminho correto e trouxe um incentivo muito bom para continuarmos empenhados”, comentou Gomes.
Informativo CNDL Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas


Editorial: Presente de Grego

Palavra Roque Pellizzaro Jr
O varejo brasileiro, há muito tempo, vem lutando pela instalação do Cadastro Positivo, aprovado no último dia 19/05, na Câmara dos Deputados. Contudo, na ânsia de votar a questão, os parlamentares descaracterizaram a ideia básica e, se implementada com o texto aprovado pelos deputados, a nova ferramenta não trará as mudanças na taxa de juros, o bom pagador continuará com o mesmo ônus de hoje e o comércio, ainda sofrerá aumento, para a concessão de crédito em cerca de cinco vezes nos custos.

O Cadastro Positivo é a evolução do Sistema de Proteção ao Crédito. Deveria, como em outros países, ser uma radiografia do cidadão e separar o bom do mau pagador, traçando o perfil do consumidor, ao levar em conta renda, despesas médias com água, luz, telefone, prestações etc. Mas a Câmara dos Deputados recuou justamente neste item e prejudicou bastante o texto.

No documento aprovado foi incluído artigo que proíbe o registro de inadimplência de dívida total ou parcela de até R$ 60, sem o acréscimo de multa e outros encargos. E aí questionamos: como fica o pequeno e o médio comércio, que se sustenta com a venda de produtos mais baratos? Como resposta a este absurdo, veremos os preços das mercadorias subirem para suportar os prejuízos, ou pior, os consumidores de baixa renda, grande maioria no Brasil, não terão crédito.

Além disso, a obrigatoriedade de Aviso de Recebimento (AR), para informar o consumidor inadimplente, vai aumentar o custo das concessões de crédito em aproximadamente cinco vezes. E o que é mais grave: não haverá garantia de que a correspondência chegue realmente nas mãos do destinatário, que pode também se recusar de receber, criando uma facilidade maior para o inadimplente.

A expectativa é de que este verdadeiro “presente de grego” seja alterado pelo Senado Federal. Estamos lutando para isto.
Roque Pellizzaro Junior
Presidente CNDL
Informativo CNDL Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas

 

 

Estatística de Recepção da Declaração Anual do Simples Nacional

Foram recepcionadas, até 20/5/2009, 2.739.716 Declarações Anuais do Simples Nacional relativas ao ano-calendário 2008 (DASN-2009), entregues por 2.649.296 empresas.

Entre 05/5/2009 e 20/5/2009 foram recepcionadas 154.983 DASN-2009, por 139.192 empresas. Houve 15.791 retificações nesse período.

As muitas mudanças lançadas no período de 05/5/2009 a 20/5/2009 referentes ao ano-calendário 2008 serão canceladas. Poderá haver pedido de restituição junto à RFB de eventuais multas quitadas.

O total de empresas remetentes representa 84,92% do total de optantes em 31/12/2008.

Houve sensível incremento no percentual de entrega com relação ao ano-calendário 2007 (DASN-2008). O total de empresas que cumpriu, no prazo, a obrigação de entrega da DASN-2008 foi de 2.230.712, o que representou 78,78% dos optantes em 31/12/2007. Após o prazo, foram recepcionadas declarações relativas a 2007 de 25.775 empresas.

Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional

 

Aprovada MP de renegociação de dívidas com limite em 85%

O plenário aprovou 11 das 21 emendas apresentadas pelo Senado à Medida Provisória 449/08, que perdoa dívidas de até R$ 10 mil com a União e estabelece regras para a renegociação de dívidas maiores. O projeto de lei de conversão aprovado pela Câmara, com as emendas, segue para sanção do presidente da República.

A questão mais polêmica foi rejeitada pelos deputados, e participantes de renegociações passadas, como o Refis, terão limite de parcelas em 85% das anteriores. "Sem esse piso, não estamos certos de que não haverá queda da arrecadação", disse o relator, deputado Tadeu Filippelli (PMDB-DF).

Os deputados passaram agora à votação dos três últimos destaques apresentados à MP 457/09, que renegocia dívidas dos municípios com a Previdência.   

 

Fonte: Agência Câmara
 
 

Boletim Informativo CIEE - Para Saber

Quais os encargos e obrigações trabalhistas existentes na contratação de estagiários?
O programa de estágio não deve se confundir com a relação de emprego formal, seja de caráter temporário ou de duração indeterminada. São figuras totalmente distintas. O estágio não cria vínculo empregatício entre as partes e é regulamentado por legislação específica (Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008).
Por não ser empregado, o estagiário não é cadastrado no PIS/PASEP, nem tem direito ao aviso prévio, em caso de rescisão contratual; ao estagiário, também, não se aplicam as obrigações relativas a contrato de experiência, contribuição sindical e verbas rescisórias. Sobre a bolsa-auxílio não incidem contribuições para o INSS nem para o FGTS.

Qual a duração permitida para a jornada diária de estágio?
De acordo com a legislação vigente, os estágios devem ter, no máximo, 6 horas diárias e 30 semanais, exceção para os alunos da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, quando não poderá ultrapassar 4 horas diárias e 20 horas semanais.

Em termos de benefícios trabalhistas, o estagiário pode receber o mesmo tratamento dado ao funcionário?
O estagiário não tem direito aos benefícios assegurados aos demais empregados, tais como vale-alimentação, assistência médica, etc. Caso a empresa queira oferecê-los aos seus estagiários, isso não criará vínculo empregatício. No entanto, de acordo com a legislação atual, os estagiários têm direito ao auxílio-transporte, recesso remunerado proporcional e bolsa-auxílio (para os estágios não-obrigatórios).

Embora a legislação específica garanta que o estágio não cria vínculo empregatício, o que é necessário, na prática, para evitar isso?
O Termo de Compromisso de Estágio, vinculado e em conjunto com o instrumento jurídico (Acordo de Cooperação), constitui um dos componentes exigíveis pela autoridade competente, para comprovação da inexistência de vínculo empregatício.
Além disso, deve a empresa concedente verificar a regularidade da situação escolar do estudante, pois a conclusão, o abandono do curso ou o trancamento de matrícula são eventos que impedem a continuidade das atividades de estágio porque descaracterizam a condição legal de estagiário.
Quando a Empresa mantém convênio com um agente de integração, este assume a responsabilidade pela verificação regular da situação escolar do estudante, junto às instituições de ensino.

 

 
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