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Notícias de Junho |
Atuação da FCDL/RJ rende elogios

O fortalecimento do movimento lojista se dá a partir do trabalho conjunto da CNDL e das entidades diretamente ligadas a ela – Federações e CDLs. Por este motivo, Roque Pellizzaro Junior, presidente da Confederação, tem realizado um trabalho de aproximação com os dirigentes dessas unidades.
No último dia 21 de maio, ele esteve na FCDL/RJ, onde conversou com o presidente Jair Francisco Gomes. “Foi uma honra muito grande receber Pellizzaro, pois ele tem dado uma assistência muito grande à nossa Federação e tem trabalhado muito para o crescimento do movimento lojista”, assinalou o presidente da entidade fluminense. Os líderes abordaram assuntos como cadastro positivo, lei do inquilinato, Convenção Nacional, e cartões de crédito.
“O presidente disse que estamos trabalhando no caminho correto e trouxe um incentivo muito bom para continuarmos empenhados”, comentou Gomes.
Informativo CNDL Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas
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Editorial: Presente de Grego
Palavra Roque Pellizzaro Jr
O varejo brasileiro, há muito tempo, vem lutando pela instalação do Cadastro Positivo, aprovado no último dia 19/05, na Câmara dos Deputados. Contudo, na ânsia de votar a questão, os parlamentares descaracterizaram a ideia básica e, se implementada com o texto aprovado pelos deputados, a nova ferramenta não trará as mudanças na taxa de juros, o bom pagador continuará com o mesmo ônus de hoje e o comércio, ainda sofrerá aumento, para a concessão de crédito em cerca de cinco vezes nos custos.
O Cadastro Positivo é a evolução do Sistema de Proteção ao Crédito. Deveria, como em outros países, ser uma radiografia do cidadão e separar o bom do mau pagador, traçando o perfil do consumidor, ao levar em conta renda, despesas médias com água, luz, telefone, prestações etc. Mas a Câmara dos Deputados recuou justamente neste item e prejudicou bastante o texto.
No documento aprovado foi incluído artigo que proíbe o registro de inadimplência de dívida total ou parcela de até R$ 60, sem o acréscimo de multa e outros encargos. E aí questionamos: como fica o pequeno e o médio comércio, que se sustenta com a venda de produtos mais baratos? Como resposta a este absurdo, veremos os preços das mercadorias subirem para suportar os prejuízos, ou pior, os consumidores de baixa renda, grande maioria no Brasil, não terão crédito.
Além disso, a obrigatoriedade de Aviso de Recebimento (AR), para informar o consumidor inadimplente, vai aumentar o custo das concessões de crédito em aproximadamente cinco vezes. E o que é mais grave: não haverá garantia de que a correspondência chegue realmente nas mãos do destinatário, que pode também se recusar de receber, criando uma facilidade maior para o inadimplente.
A expectativa é de que este verdadeiro “presente de grego” seja alterado pelo Senado Federal. Estamos lutando para isto.
Roque Pellizzaro Junior
Presidente CNDL
Informativo CNDL Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas
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Estatística de Recepção da Declaração Anual do Simples Nacional
Foram recepcionadas, até 20/5/2009, 2.739.716 Declarações Anuais do Simples Nacional relativas ao ano-calendário 2008 (DASN-2009), entregues por 2.649.296 empresas.
Entre 05/5/2009 e 20/5/2009 foram recepcionadas 154.983 DASN-2009, por 139.192 empresas. Houve 15.791 retificações nesse período.
As muitas mudanças lançadas no período de 05/5/2009 a 20/5/2009 referentes ao ano-calendário 2008 serão canceladas. Poderá haver pedido de restituição junto à RFB de eventuais multas quitadas.
O total de empresas remetentes representa 84,92% do total de optantes em 31/12/2008.
Houve sensível incremento no percentual de entrega com relação ao ano-calendário 2007 (DASN-2008). O total de empresas que cumpriu, no prazo, a obrigação de entrega da DASN-2008 foi de 2.230.712, o que representou 78,78% dos optantes em 31/12/2007. Após o prazo, foram recepcionadas declarações relativas a 2007 de 25.775 empresas.
Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional
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Aprovada MP de renegociação de dívidas com limite em 85%
O plenário aprovou 11 das 21 emendas apresentadas pelo Senado à Medida Provisória 449/08, que perdoa dívidas de até R$ 10 mil com a União e estabelece regras para a renegociação de dívidas maiores. O projeto de lei de conversão aprovado pela Câmara, com as emendas, segue para sanção do presidente da República.
A questão mais polêmica foi rejeitada pelos deputados, e participantes de renegociações passadas, como o Refis, terão limite de parcelas em 85% das anteriores. "Sem esse piso, não estamos certos de que não haverá queda da arrecadação", disse o relator, deputado Tadeu Filippelli (PMDB-DF).
Os deputados passaram agora à votação dos três últimos destaques apresentados à MP 457/09, que renegocia dívidas dos municípios com a Previdência.
Fonte: Agência Câmara
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Boletim Informativo CIEE -
Para Saber
Quais os encargos e obrigações trabalhistas existentes na contratação de estagiários?
O programa de estágio não deve se confundir com a relação de emprego formal, seja de caráter temporário ou de duração indeterminada. São figuras totalmente distintas. O estágio não cria vínculo empregatício entre as partes e é regulamentado por legislação específica (Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008).
Por não ser empregado, o estagiário não é cadastrado no PIS/PASEP, nem tem direito ao aviso prévio, em caso de rescisão contratual; ao estagiário, também, não se aplicam as obrigações relativas a contrato de experiência, contribuição sindical e verbas rescisórias. Sobre a bolsa-auxílio não incidem contribuições para o INSS nem para o FGTS.
Qual a duração permitida para a jornada diária de estágio?
De acordo com a legislação vigente, os estágios devem ter, no máximo, 6 horas diárias e 30 semanais, exceção para os alunos da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, quando não poderá ultrapassar 4 horas diárias e 20 horas semanais.
Em termos de benefícios trabalhistas, o estagiário pode receber o mesmo tratamento dado ao funcionário?
O estagiário não tem direito aos benefícios assegurados aos demais empregados, tais como vale-alimentação, assistência médica, etc. Caso a empresa queira oferecê-los aos seus estagiários, isso não criará vínculo empregatício. No entanto, de acordo com a legislação atual, os estagiários têm direito ao auxílio-transporte, recesso remunerado proporcional e bolsa-auxílio (para os estágios não-obrigatórios).
Embora a legislação específica garanta que o estágio não cria vínculo empregatício, o que é necessário, na prática, para evitar isso?
O Termo de Compromisso de Estágio, vinculado e em conjunto com o instrumento jurídico (Acordo de Cooperação), constitui um dos componentes exigíveis pela autoridade competente, para comprovação da inexistência de vínculo empregatício.
Além disso, deve a empresa concedente verificar a regularidade da situação escolar do estudante, pois a conclusão, o abandono do curso ou o trancamento de matrícula são eventos que impedem a continuidade das atividades de estágio porque descaracterizam a condição legal de estagiário.
Quando a Empresa mantém convênio com um agente de integração, este assume a responsabilidade pela verificação regular da situação escolar do estudante, junto às instituições de ensino. |
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