Notícias de Fevereiro

 

Diretoria da CNDL é empossada em Brasília

O presidente da FCDL RJ, Jair Gomes, é membro da nova diretoria da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas.

Com a presença de parlamentares, autoridades, lideranças lojistas, imprensa e convidados, a nova diretoria da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas tomou posse no dia 22 de fevereiro, durante cerimônia no Centro de Convenções Brasil 21 em Brasília. Roque Pellizzaro Junior, que continua à frente da CNDL foi o primeiro a assinar o termo de posse. Em seguida, nomeou os demais diretores e conselheiros.

Durante discurso, Roque Pellizzaro Junior, lembrou da história do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil). Lembrou ainda da trajetória de luta da Confederação durante estes últimos três anos em que presidiu a Confederação. "A ideia que não procura converter-se em palavras é uma má ideia. A palavra que não procura converter-se em ação é uma má ação. Nós temos que transformar este discurso numa palavra e após isto, converter em ações. Durante os últimos três anos, se não fizemos, procuramos efetivamente fazer. A realidade está aí com a Frente Parlamentar Mista do Comércio Varejista, no qual conseguimos readequar o setor de cartões de crédito no Brasil, o que gerou uma economia de R$ 1,8 bilhão para o setor varejista.

Assim como outros presidentes de FCDLs do Brasil, Jair Francisco Gomes, presidente da FCDL RJ, faz parte da atual diretoria da CNDL representando o estado do Rio de Janeiro.

 


 

Marco Maia diz que espera acordo para incluir projeto na pauta do Plenário

O projeto que amplia os limites de enquadramento no Supersimples estará na pauta de votação da Câmara ainda no primeiro semestre. O compromisso foi assumido pela Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, que foi relançada nesta quarta-feira com a adesão de cerca de 220 deputados e 20 senadores. A proposta conta com o apoio do presidente da Câmara, Marco Maia, que confirmou a disposição de incluir a matéria na pauta em regime de urgência, que é o Regime de tramitação que dispensa prazos e formalidades regimentais, para que a proposição seja votada rapidamente. Nesse regime, os projetos tramitam simultaneamente nas comissões - e não em uma cada de vez, como na tramitação normal. Para tramitar nesse regime é preciso a aprovação, pelo Plenário, de requerimento apresentado por: 1/3 dos deputados; líderes que representem esse número ou 2/3 dos integrantes de uma das comissões que avaliarão a proposta. Alguns projetos já tramitam automaticamente em regime de urgência, como os que tratam de acordos internacionais.

Segundo Marco Maia, a matéria será votada assim que a frente parlamentar obtiver consenso. "Precisamos alterar os tetos para enquadramento de micro e pequenas. Vamos simplificar os impostos, dar mais transparência e permitir que mais pessoas saiam da informalidade e passem a contribuir com a arrecadação de impostos", afirmou o presidente durante o evento de instalação da frente.

O PLP 591/10 eleva o limite de faturamento anual da microempresa de R$ 240 mil para R$ 360 mil e, da empresa de pequeno porte, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. Além disso, é alterado o limite da receita bruta anual para a formalização do Empreendedor Individual, que passa de R$ 36 mil para R$ 48 mil.

O texto também estabelece novas regras para abertura, registro e funcionamento de empresas e cria um parcelamento especial para as dívidas tributárias. Sobre o último ponto, Marco Maia disse que é preciso viabilizar o pagamento de dívidas sem estimular os empresários a deixar de pagar dívidas no futuro, confiando em condições muito favoráveis de parcelamento.

Detalhe
O presidente da Câmara afirmou que o PLP 591 não foi aprovado no ano passado "por um detalhezinho". O detalhe que emperrou a votação, de acordo o deputado Pepe Vargas (PT-RS), escolhido presidente da frente parlamentar, foi a resistência do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) - órgão que reúne secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos estados - em aceitar os novos tetos.
O Confaz defendia que os limites de faturamento fossem elevados para um limite intermediário, temendo que os estados perdessem arrecadação. Pepe Vagas explica que a discussão será retomada e, entre os argumentos, está a possibilidade de que, com a elevação do teto, mais empresas possam se enquadrar ou voltar a se enquadrar no Supersimples e, com isso, gerar ganho de receita.

Previdência
O ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, destacou que a elevação dos limites para o Supersimples e a possibilidade de incorporar mais empreendedores também vão gerar ganhos para a Previdência Social. Ele destacou que a Previdência teve em janeiro de 2011 o melhor resultado desde 2003 e que o estímulo à formalização pode ajudar a consolidar resultados ainda melhores.

Alves Filho também falou do compromisso da presidente Dilma Rousseff com micro e pequenos empresários ao anunciar a criação do Ministério das Micro e Pequenas Empresas.

Reportagem - Rachel Librelon
Edição – Wilson Silveira

 

Cobrança de ISS ocorre no local onde o serviço foi prestado

A cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incide no local onde efetivamente foi prestado o serviço. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso de uma empresa que pedia o não recolhimento do ISS sobre os serviços médicos prestados no município de Nova Canaã (MG), já que recolhe o imposto no município de Ponte Nova (MG), onde a empresa esta localizada.

A empresa recorreu ao STJ após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que entendeu que, para fins de incidência do ISS, importa o local onde foi concretizado o fato gerador como critério de fixação de competência e exigibilidade do crédito tributário, nos termos da Lei Complementar n. 116/03, que não excepcionou os serviços médicos, embora tenha ampliado os casos de exceção. Para a empresa, o imposto deveria ser cobrado no município de Ponte Nova e não no município de Nova Canaã.

Ao decidir, o relator, ministro Castro Meira, destacou que o STJ entende que a cobrança do imposto ocorre no local onde o serviço foi prestado. Segundo ele, esse posicionamento foi manifestado com o objetivo maior de se evitar a guerra fiscal entre os municípios, sendo uma resposta aos contribuintes que se instalavam apenas formalmente em determinada localidade com a finalidade de se beneficiar com menores alíquotas tributárias.

O ministro ressaltou, ainda, que o tribunal de origem considerou que os serviços médicos foram prestados em uma unidade de saúde situada no município de Nova Canaã, o que legitima esse ente estatal para a cobrança do ISS.
 Deslocamento de mercadoria entre estabelecimentos de uma mesma empresa não gera ICMS
 
Não constitui fato gerador de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) o simples deslocamento de mercadoria de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte em estados diferentes. O entendimento é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi firmado em julgamento de um recurso representativo da controvérsia, seguindo o rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil.


O relator foi o ministro Luiz Fux. A posição foi unânime na Seção e levou em conta diversos precedentes sobre a questão, não só do STJ, como do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro ainda citou em seu voto a Súmula n. 166/STJ. Agora, o mesmo entendimento deve ser aplicado em julgamentos similares em tribunais de todo o país.

O recurso analisado é da IBM Brasil Indústria, Máquinas e Serviços Ltda. A empresa contestava uma execução fiscal do Fisco Paulista quanto à incidência de ICMS sobre operação de transferência de equipamentos do seu ativo permanente em São Paulo para outro estabelecimento, situado no Rio de Janeiro. A IBM teria emitido nota fiscal regularmente, informando sobre a isenção que beneficiava a referida operação.

Em primeiro grau, a IBM teve êxito. Foi reconhecida a inexistência de fato gerador do ICMS. Mas a Fazenda estadual apelou e o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou o entendimento. A empresa, então, recorreu ao STJ.

O ministro Fux explicou que a chamada circulação de mercadorias de que fala o artigo 155 da Constituição Federal refere-se à circulação jurídica, que pressupõe efetivo ato de mercancia, com a finalidade de obter lucro, transferindo-se a titularidade.

Assim, o deslocamento de bens ou mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa, por si, não implica incidência do ICMS, porque para ocorrer o fato gerador é imprescindível a circulação jurídica da mercadoria com a transferência da propriedade.

Durante o trâmite do recurso, a IBM depositou o valor cobrado pela Fazenda estadual, para que fosse suspensa a exigibilidade do crédito tributário, unicamente em virtude de iminente participação em concorrências públicas. Agora, com a decisão do STJ, a empresa deverá ingressar com pedido de repetição de indébito de ICMS para reaver o valor.


 Fonte: Magno Andrade – Advogado, Economista e Consultor de Empresas
Andrade, Goss & Justo - Assessoria Jurídica Empresarial 

 


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