Notícias de Dezembro


Dicas importantes de utilidade pública para o dia a dia.


01. Quando for comprar qualquer coisa não deixe de consultar o site Gastarpouco.
www.gastarpouco.com

02
. Serviço dos cartórios de todo o Brasil, que permite solicitar documentos via internet:
www.cartorio24horas.com.br/index.php

03
. Site de procura e reserva de hotéis em todo o Brasil,por cidade, por faixa de preços, reservas etc.:
www.hotelinsite.com.br

04
. Site que permite encontrar o transporte terrestre entre duas cidades, a transportadora, preços e horários:
https://appweb.antt.gov.br/transp/secao_duas_localidades.asp'

05. Encontre a Legislação Federal e Estadual por assunto ou por número, além de súmulas dos STF, STJ e TST:

www.soleis.adv.br

06
. Tenha a telinha do aeroporto de sua cidade em sua casa,chegadas e  partidas:
www.infraero.gov.br/pls/sivnet/voo_top3v.inip_cd_aeroporto_ini=

07. Encontre a melhor operadora para utilizar em suas chamadas telefônicas:
http://sistemas.anatel.gov.br/sipt/Atualizacao/Importanteaspp'

08
. Encontre a melhor rota entre dois locais em uma mesma cidade ou entre duas cidades, sua distância, além de localizar  a rua de sua cidade:
www.mapafacil.com.br

09
. Encontre o mapa da rua das cidades, além de localizar cidades:
http://mapas.terra.com.br/Callejero/home.asp

10
Confira as condições das estradas do Brasil, além da distância entre as cidades:
www.dnit.gov.br

11
. Caso tenha seu veiculo furtado, antes mesmo de registrar ocorrência na polícia, informe neste site o furto.O comunicado às viaturas da DPRF é imediato:
www..dprf.gov.br/ver.cfmlink==form_alerta

12
. Tenha o catálogo telefônico do Brasil inteiro em sua casa. Procure o telefone daquele amigo que estudou contigo no colégio:
www.102web.com.br

13
. Confira os melhores cruzeiros,datas, duração,preços,  roteiros, etc.:
www.bestpricecruises.com/default.asp

14
.. Vacina anti-câncer (pele e rins). OBS: ESTA VACINA DEVE SER SOLICITADA PELO MÉDICO ONCOLOGISTA:
www.vacinacontraocancer.com.br/hybricell/home.html

15
. Indexador de imagens do Google - captura tudo que é foto e filme de dentro de seu computador e os agrupa, como você desejar:
www.picasa.com

16
. Semelhante ao Internet Explorer , porém muito mais rápido e eficiente, e lhe permite adicionar os botões que desejar, ou seja, manipulado como você o desejar:
www.mozilla..org.br/firefox

17
. Site de procura, semelhante ao GOOGLE:
www.gurunet.com

18
. Site que lhe dá as horas em qualquer lugar do mundo:
www.timeticker.com/main.htm

19
. Site que lhe permite fazer pesquisas dentro de livros:
www.a9.com

20
. Site que lhe diz tudo do Brasil desde o descobrimento por Cabral:
www.historiadobrasil.com.br

21. Site que o ajuda a conjugar verbos em 102 idiomas:

www.verbix.com

22
. Site de conversão de Unidades:
www.webcalc.com.br/conversoes/area.html

23
. Site para envio de e-mails pesados, acima de 50Mb:
www.dropload.com

24
. Site para envio de e-mails pesados, sem limite de capacidade:
www.sendthisfile.com

25
. Site que calcula qualquer correção desde 1940 até hoje, informando todos os índices disponíveis no mercado financeiro.. Grátis para Pessoa Física:
www.debit.com.br

26
. Site que lhe permite falar e ver pela internet com outros computadores,ou LHE PERMITE FALAR DE SEU COMPUTADOR COM TELEFONES FIXOS E CELULARES EM QUALQUER LUGAR DO MUNDO GRÁTIS -De computador para computador, voz + imagem. De computador para telefone fixo ou celular:
www.skype.com

27
. Site que lhe permite ler jornais e revistas de todo o mundo.
www.indkx.com/index.htm

28
.. Site de câmaras virtuais, funcionando 24 hs por dia ao redor do mundo:
www.earthcam.com



Devedor de pensão alimentícia terá nome em cadastro de inadimplentes


A juíza da Segunda Vara da Comarca de Alto Araguaia (415km a sul de Cuiabá), Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, determinou a inclusão do nome de um devedor de pensão alimentícia no SPC e na Serasa - base de dados consultada por empresas e bancos com nomes de pessoas que possuem alguma inadimplência junto ao comércio. A decisão foi proferida na última quarta-feira (24 de novembro).

A magistrada sustentou que os cadastros das duas instituições se utilizam das informações públicas existentes em distribuidores judiciais para abastecer seus bancos de dados. Diante desse entendimento, a inclusão do nome do devedor não viola o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, que, embora se refira ao termo "consumidor", não faz qualquer distinção quanto à natureza do débito inscrito.

“Ainda que a informação não seja pública, em decorrência do segredo de justiça, possível a adoção da medida exclusivamente mediante ordem judicial, com determinação no sentido de que as informações a serem registradas devem ser sucintas, dando conta apenas da existência de uma execução em nome do devedor, perante este juízo”, observou a magistrada.

Na mesma decisão, não foi acolhido o pedido de aplicação de multa de 10% sobre o valor da execução, nos termos do artigo 475-J da Lei nº 11.232/05 do Código de Processo Civil, como pretendia a parte requerente. A magistrada ressaltou que não cabe a aplicação da citada lei na execução de alimentos, uma vez que o artigo 732 do Código de Processo Civil, que trata do tema, não ter sido objeto de qualquer alteração.

Além de determinar a expedição de ofício ao SPC e Serasa requisitando a inscrição do nome do devedor em seus bancos de dados, a magistrada mandou intimar o devedor para, no prazo de três dias, prover o pagamento do débito alimentício, ou provar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena ter a prisão decretada.


Fonte: TJMT


Não há incidência de contribuição previdenciária sobre aviso prévio indenizado


A 8ª Câmara do TRT negou provimento a recurso ordinário interposto pela União em face de acordo homologado pela 3ª Vara do Trabalho de Taubaté. A recorrente pugnava pela incidência da contribuição previdenciária sobre R$ 520 pagos ao reclamante a título de aviso prévio indenizado, sob o fundamento de que o aviso prévio havia sido excluído, pela edição da Lei 9.528/1997, do § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/1991, dispositivo que elenca as parcelas não integrantes do salário de contribuição.

A relatora do acórdão, a juíza convocada Maria Inês Corrêa de Cerqueira Cesar Targa, entendeu, no entanto, que o aviso prévio, quando não trabalhado, tem indiscutível natureza jurídica de indenização, não integrando a base de cálculo das contribuições previdenciárias, uma vez que a garantia de integração desse período no tempo de serviço do empregador "está limitada às vantagens econômicas (v.g. salários, reflexos e verbas rescisórias) obtidas no interregno de pré-aviso, consoante entendimento firmado pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho, em sua Orientação Jurisprudencial SDI-1 nº 40".

No entendimento da desembargadora, acompanhado pelo colegiado, "não se modifica a natureza jurídica de uma verba por sua mera retirada do § 9º, do art. 28, da Lei 8.212/91, que, aliás, não contém elenco exaustivo de verbas que não integram o salário de contribuição [...] há verbas sobre as quais não incidem contribuições previdenciárias e que não se encontram ali inseridas".

Para a relatora, trata-se de simples omissão legislativa, sem maiores repercussões, posição que, segundo ela, ampara-se em disposição contida no artigo 214, § 9º, V, "f", do Decreto nº 3.048/99, e no artigo 78, V, "f", da Instrução Normativa INSS/DC nº 100/2003, que declararam que o aviso prévio indenizado continua a não integrar a base de cálculo daquela contribuição. (Processo nº 0161800-05.2008.5.15.0102).


Fonte: TRT/SP.


Senado aprova projeto que cria Cadastro Positivo


O Senado aprovou nesta quarta-feira o projeto que cria o Cadastro Positivo, que mapeia os bons pagadores de empréstimos e é uma antiga aposta do governo para aumentar a oferta de crédito e reduzir os juros ao consumidor. O projeto vai agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Segundo o relator do projeto no Senado, Marco Maciel (DEM-PE), quem estiver com as contas em dia "terá direito a juros mais baixos".

O Cadastro Positivo é um sistema em que bancos e lojistas podem ter acesso a um histórico de endividamento das pessoas. As transações mapeadas levam os indivíduos a obter determinadas pontuações, dependendo da adimplência nos pagamentos, permitindo que bons pagadores sejam beneficiados com oferta de juros menores nos financiamentos.

A Serasa Experian, banco de dados de crédito, estima que a implantação do Cadastro Positivo pode incluir 26 milhões de brasileiros atualmente sem acesso a financiamentos, representando uma demanda de 1 trilhão de reais em novos empréstimos no país, segundo levantamento de outubro do ano passado, meses após o projeto ter sido aprovado na Câmara.

Segundo dados do Banco Central, o saldo de empréstimos bancários, considerando operações com recursos livres e direcionados, atingiu 1,65 trilhão de reais no Brasil no final de outubro, alta de 1,9 por cento no mês. O estoque de crédito foi a 47,2 por cento do Produto Interno Bruto (PIB).

Considerando a adição de 1 trilhão de reais estimada pela Serasa Experian ao estoque atual de financiamentos, o crédito subiria para quase 76 por cento do PIB.

O projeto aprovado pelo Senado nesta quarta-feira, no entanto, foi modificado e não prevê como o Cadastro Positivo vai funcionar. Ele deverá ser regulamentado por meio de portaria do governo entre 90 e 120 dias após a sanção presidencial.

O relator da medida na Câmara, Maurício Rands (PT-PE), criticou o resultado final. "Do jeito que está, a Casa revisora aprovou um projeto pior no meu entender", disse Rands a jornalistas. "O texto permite que técnicos do governo, e não parlamentares, decidam como vai ficar o Cadastro Positivo, o que não é correto."

Fonte: O Estadão


Cielo e Redecard terão nova concorrente no Brasil


Dispostas a concorrer com Cielo e Redecard e abocanhar 15% do mercado de transações por cartões de crédito e débito no Brasil no prazo de cinco anos, a Credicard, administradora de cartões controlada pelo Citibank, e a norte-americana Elavon, anunciaram nesta quarta-feira, 8, a criação de uma joint venture para atuar como operadora e credenciadora de cartões no país. Batizada de Elavon Brasil, ela será responsável por transações com cartões Credicard, Diners, Visa e Mastercard.

O controle da nova companhia será divido igualitariamente entre Credicard e Elavon. O início das operações da nova empresa está previsto para ocorrer durante o segundo semestre de 2011.

Com a chegada da Elavon Brasil, a disputa no segmento de cartões promete acirrar-se, já que, segundo estimativas das próprias empresas do setor, este é um mercado que cresce a taxas superiores a 20% ao ano e deve transacionar mais de R$ 500 bilhões neste ano no país. "A Credicard está no mercado de cartões há mais de 40 anos e esta é a hora certa de voltarmos ao mercado de adquirência. Essa aliança será ainda mais alavancada pelo know-how de processamento e tecnológico da Credicard, e nos permitirá mais uma vez transformar o mercado de aceitação de pagamentos do Brasil", disse Leonel Andrade, presidente da Credicard.

Fornecedora de serviços de adquirência, a Elavon tem operações em toda a Europa, bem como nos Estados Unidos, Canadá, Porto Rico e México e atua junto a mais de 1 milhão de varejistas no mundo.  

Fonte: TI Inside Online


A oferta e mensagens publicitárias frente ao CDC


Os fornecedores de produtos e serviços têm utilizado os mais variáveis recursos para veicular sua empresa, sua marca e também para divulgar suas ofertas e promoções, sejam elas através de panfletos, jornais, rádio, televisão, ou até mesmo os meios eletrônicos dos mais restritos aos mais acessíveis, como os blogs, Twitter, Orkut ou até mesmo span.

Sendo assim, o cerne da questão são os efeitos jurídicos que tais práticas de divulgação de produto ou serviço geram entre o veiculador da mensagem publicitária (o fornecedor) e os receptores (consumidores).

Nesta prática comercial a identificação do consumidor é feita de forma coletiva ou difusa, atingindo não somente um ou outro, mas todos que a mensagem publicitária conseguir, sendo eles determináveis ou não.

Entendamos como publicidade, toda informação acerca do produto ou serviço que leva ao destinatário o conhecimento e informações acerca do objeto da publicidade, apresentando sua marca, seus ideais, seus valores, destinação, eficácia, bem como toda informação para identificar a empresa e suas atividades de um modo geral.

Já a oferta, é uma espécie do gênero publicidade, tendo como principal característica a presença de informações acerca do preço e condições dos produtos e serviços, ou seja, o valor correspondente e as formas de aquisição, pagamento, financiamento, etc. conforme o caso concreto.

Portanto, toda informação suficientemente precisa contida na oferta que influencie o consumidor a contratar, vincula o contrato de consumo (Princípio da Obrigatoriedade da Oferta), ou seja, tudo que o fornecedor mencionar em sua mensagem publicitária que contenha informações conforme o parágrafo anterior deverá ser cumprida exatamente como veiculada.

Por exemplo, um determinado fornecedor veicula uma mensagem publicitária na qual consta oferta de um notebook de marca renomada por 10 parcelas de R$120,00 no cheque ou cartão de crédito, porém omite a informação de que teria mais a entrada de 30% do valor do produto à vista. Este fornecedor estará obrigado a cumprir a oferta exatamente como veiculada, mão estando o consumidor obrigado a pagar o valor cuja informação foi omitida.

Isso porque o Código de Defesa do Consumidor dispõe que se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I) exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

II) aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou
III) rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e as perdas e danos.

Portanto, toda mensagem publicitária veiculada, seja ela por qualquer meio, deverá conter as informações de forma clara e precisa, pois terá caráter obrigacional para com o consumidor que a receber. Entende o CDC que a oferta tem caráter de pré-contrato, que espera a aceitação da outra parte interessada, para que gere obrigação mútua e, portanto, não pode ser alterada de forma unilateral.

Para o fornecedor, pequenas observações podem evitar grandes prejuízos financeiros devido às demandas jurídicas, o cuidado com a oferta sem dúvida é uma delas.

Magno Andrade – Advogado e Economista
Andrade & Goss - Assessoria Jurídica Empresarial 



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