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| SPC Brasil ampliará parceria e leque de novos serviços |
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O Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), sistema nacional de informação de crédito operado pelas Câmaras de Dirigentes Lojistas (CDLs), anuncia que ampliará a parceria que mantém com a Serasa Experian.
O convênio, que será levado para a aprovação dos órgãos reguladores, marcará uma importante evolução desta parceria no negócio de distribuição de informações de crédito. O objetivo é garantir agilidade e ampliar a oferta de produtos com informações mais detalhadas, possibilitando mais segurança aos negócios.
O convênio vai permitir que cerca de 1 milhão de empresas filiadas às Câmaras de Dirigentes Lojistas (CDLs) e Associações Comerciais (ACs), usuárias do SPC em todo Brasil, se beneficiem plenamente deste novo momento da parceria, ao efetuar com mais segurança uma venda a prazo ou conceder crédito para o consumo, além de aumentar o leque atual de produtos disponíveis para o associado.
“Tradicionalmente, sempre tivemos produtos de ótima qualidade e uma atuação forte em informações sobre pessoas físicas, dando suporte às operações de crédito, principalmente para os consumidores das classes C, D e E”, diz o presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), Roque Pellizzaro Junior, que reforça: “Com a parceria, aumentará também a oferta de produtos com mais qualidade sobre pessoas jurídicas.”
O presidente do SPC Brasil, Roberto Alfeu, também avalia que a parceria irá proporcionar aos empresários um leque maior de serviços para análise de crédito, permitindo assim mais controle e segurança nas vendas no comércio. “O SPC Brasil tem um compromisso histórico de lutar pela melhoria do sistema de crédito nacional, fomentando o consumo consciente e gerando vendas mais seguras para as empresas que contribuem para o desenvolvimento do País”, diz.
O presidente da Serasa Experian, Ricardo Loureiro, avalia que haverá ganho real tanto para o mercado quanto para os consumidores brasileiros. “A possibilidade de combinar informações das duas bases de dados e, assim, contribuir para a ampliação do acesso a produtos contendo as informações da base do SPC Brasil, favorece muito a redução da inadimplência e está em linha com a nossa missão de trabalhar para nossos clientes crescerem, fazendo mais negócios com segurança”, ressalta. “Estamos muito otimistas com as possibilidades dos resultados positivos que serão ser percebidos rapidamente pelo mercado e pela sociedade, com a intensificação deste trabalho com as entidades do movimento lojista”, afirma Loureiro.
O SPC Brasil é o birô de crédito com a maior presença no País, constituído por entidades de classe empresariais que, juntas, formam uma rede de informações com presença nos 27 Estados e em mais de 1.300 municípios brasileiros.
Fonte: Assessoria de Imprensa da CNDL
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Ação da CNC de interesse das MPEs
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STF desobriga empresários de pagar depósito em recurso contra Ministério do Trabalho
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu, em votação unânime, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.º 156, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), contra a obrigação de o empregador realizar depósito para recorrer, no âmbito administrativo, de eventual penalidade imposta pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
O STF decidiu favoravelmente à ação da CNC, que deu entrada em 5 de dezembro de 2008, contrária ao parágrafo 1º do artigo 636 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5452 de 1º de maio de 1943), com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 229, de 28 de fevereiro de 1967, que exigia o depósito prévio como condição para interpor recurso administrativo. “O resultado prático dessa decisão é que o empresariado em geral está, a partir de agora, desobrigado dessa exigência”, explicou o chefe da Divisão Sindical da Confederação, Dolimar Pimentel.
No julgamento, o Plenário confirmou jurisprudência vigente na Suprema Corte desde 2007. Os ministros endossaram o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia Rocha, que aplicou a Súmula Vinculante 21, aprovada pelo Plenário do STF em 29 de outubro de 2009. Segundo essa Súmula, “é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévio de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo”.
Fonte: Carlos Humberto/STF
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Pontualidade de pagamento das micro e pequenas empresas cai
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A pontualidade de pagamento das micro e pequenas empresas ficou em 94,9% em julho de 2011. Em junho, tinha sido de 95,1% e, em julho do ano passado, de 95,3%. Trata-se da quinta queda consecutiva na comparação anual, de acordo com levantamento divulgado nesta quarta-feira pela Serasa Experian.
Isto significa que, durante o mês passado, a cada 1.000 pagamentos realizados, 949 foram quitados à vista ou com atraso máximo de sete dias.
De acordo com os economistas da entidade, o atual processo de desaceleração econômica, a alta dos juros e o consequente aperto nas condições de crédito estão produzindo efeitos adversos sobre o custo financeiro e o caixa das micro e pequenas empresas.
"Isto tem dificultado a realização de pagamentos em dia dos compromissos financeiros por parte das micro e pequena empresas".
Em julho, as maiores quedas na comparação com o mesmo mês de 2010 ocorreram nas micro e pequenas empresas industriais (recuo de 0,5 ponto percentual) e de serviços (queda de 0,9 ponto percentual).
Já nas micro empresas do setor comercial houve elevação de 0,1 ponto na pontualidade de pagamento.
O valor médio dos pagamentos efetuados pontualmente pelas micros e pequenas empresas no mês passado atingiu R$ 1.716,70, alta de 3,8% em relação ao verificado em junho.
No acumulado dos primeiros sete meses de 2011, em relação ao mesmo período do ano passado, o valor médio dos pagamentos pontuais subiu 6,2%, (R$ 1.589,06 ante R$ 1.496,55) ligeiramente abaixo, portanto, da inflação acumulada no período (de 6,4%, medida pelo IPCA-IBGE).
"A queda do valor, em termos reais, dos pagamentos pontuais na média do primeiro semestre, é um sinal adicional de dificuldade que as micro e pequenas empresas estão encontrando em quitar seus compromissos em dia", dizem os economistas da Serasa Experian.
Fonte: Folha Online
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