Notícias de Agosto

Dirigentes lojistas estiveram reunidos com o candidato à presidência da República, José Serra (PSDB).


Dirigentes lojistas estiveram reunidoscom o candidato à presidência da República, José Serra(PSDB), nesta sexta-feira, dia 23, no hotel Majestic em Florianópolis (SC). No encontro, o presidente da CNDL,Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas, Roque Pellizzaro Junior, e o presidente da FCDL/SC, Sérgio Alexandre Medeiros, acompanhados dos integrantes da diretoria da Federação das CDLs de SC, entregaram convite para José Serra participar da 51ª Convenção Nacional do Comércio Lojista que ocorrerá de 26 a 28 de setembro, no Centro Sul, em Florianópolis. O maior evento do varejo brasileiro já conta com mais de 4.500 inscritos.

Os líderes lojistas aproveitaram para pedir ao candidato à Presidência atenção especial para a questão da Substituição Tributária, que vem prejudicando os micro e pequenos empresários. Documento com a reivindicação sobre a Substituição Tributária foi enviada, anteriormente, ao candidato José Serra pela CNDL. Os lideres lojistas acrescentaram que já existe um projeto de lei no Congresso que acaba com este tipo decobrança, para as empresas optantes do Simples Nacional, assim como prevê o fim da cobrança da antecipação do ICMS na fronteira e do diferencial de alíquota interestadual.

Fonte CNDL




Brasil pode ter lei para proteger dados pessoais

O Ministério da Justiça deve fechar, até o fim do mês, um anteprojeto de lei para regulamentar

O Ministério da Justiça deve fechar, até o fim do mês, um anteprojeto de lei para regulamentar a proteção de dados pessoais no Brasil. Atualmente, não há uma lei específica no país, e o assunto é tratado de forma genérica pelo Direito Civil brasileiro. A informação é da Agência Brasil.

Nações vizinhas, como a Argentina e o Uruguai, por exemplo, já têm legislações específicas. Com a lei, o governo brasileiro pretende criar um marco regulatório e uma agência governamental para gerenciar o uso e a divulgação de dados como endereço pessoal, número de documento do cidadão, sua situação de crédito e até os chamados “dados sensíveis”, entre eles a opção religiosa e sexual. Hoje, muitos desses dados são fornecidos ao governo, a empresas ou sites na internet pelo cidadão e, posteriormente, utilizados sem o conhecimento dele.

“Dados pessoais são aqueles que, uma vez cruzados, podem ser utilizados de forma abusiva e de forma comercial sem que a gente saiba. É importante que a gente dê transparência a esse tipo de processo, dê consentimento à utilização desse tipo de dado”, afirma o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Felipe de Paula.
Para conhecer experiências internacionais e ajudar na preparação do texto do anteprojeto, o Ministério da Justiça e a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) estão promovendo um seminário nesta quarta e quinta-feira (11 e 12/8) com representantes de vários países.

Assim que ficar pronto, o anteprojeto será colocado sob consulta pública na internet, para que qualquer pessoa possa dar sugestões ao texto. A ideia é encaminhar o projeto ao Congresso Nacional até o fim deste ano.

Fonte: Conjur


Empresas ganham mais 90 dias para instalar ponto eletrônico


O ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Carlos Lupi, informou na noite desta terça-feira (17/8), depois de reunião com dirigentes de sete centrais sindicais, que as empresas terão mais 90 dias para adaptar os equipamentos de ponto eletrônico para a emissão de comprovante dos horários de entrada e saída do trabalho.

A fiscalização iria começar no próximo dia 26, de acordo com a portaria que regulamenta o uso do ponto eletrônico, mas, por solicitação dos próprios representantes dos trabalhadores, a obrigatoriedade do uso do equipamento foi adiada para o final de novembro. Os sindicalistas argumentaram que há necessidade de acordos específicos com as empresas para que a emissão do comprovante “não enfraqueça o poder de negociação” dos trabalhadores, segundo Lupi.

O ministro disse que a regulamentação do ponto eletrônico (Repe) gerou uma “polêmica sem justificativa”, uma vez que o uso do equipamento é facultativo. De acordo com ele, “ninguém é obrigado a usar ponto eletrônico. Só 5% das grandes empresas brasileiras o adotaram. Quem quiser pode continuar usando ponto manual ou mecânico. Acontece é que, com o ponto eletrônico, só existe controle patronal. Queremos que o trabalhador também tenha acesso a esse controle”.

Fonte: AASP


Lei Geral: é hora de mudar


Mudanças mais do que necessárias na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas estão perto de se tornar realidade. A notícia veio em boa hora com a  entrada na Câmara dos Deputados, no dia 03 de agosto de 2010, do Projeto de Lei Complementar N 591/2010, que altera a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 e dá outras providências, de autoria do Deputado Federal Cláudio Vignatti. O projeto do presidente da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa no Congresso Nacional propõe  importantes e imprescindíveis mudanças na Lei.

Dentre estas, destacamos a ampliação do teto da receita bruta anual das empresas para inclusão no Simples Nacional e, no caso do Empreendedor Individual (EI), o impedimento de cobrança do registro do EI e o fim das taxas para o funcionamento e para alteração ou baixa de suas atividades econômicas. Na proposta, a receita bruta anual das empresas para enquadramento no Simples Nacional sobe de até R$ 2,4 milhões para até R$ 3,6 milhões e o do EI passa de até R$ 36 mil ano para até R$ 48 mil anuais. No conjunto de  inovações temos ainda a inclusão de novas categorias econômicas no Simples Nacional, a cobrança antecipada do ICMS nas divisas estaduais via substituição tributária para as empresas do Simples Nacional. Como podemos observar o projeto é abrangente, justo e consistente. 

A entrada do Projeto na Câmara é uma vitória do movimento lojista brasileiro, das CDLs, FCDLs e da CNDL e o apoio incansável da Frente Parlamentar Mista do Comércio Varejista do Congresso Nacional. O projeto ainda passa por tramitações nas Comissões e devemos estar atentos e mobilizados para que o mesmo seja aprovado. Os micro e pequenos empresários representam a grande maioria dos estabelecimentos comerciais do Brasil, são os maiores geradores de empregos e merecem atenção e respeito, pois as transformações do mercado devem ser acompanhados com as mudanças na lei para que o desenvolvimento econômico e social possa acontecer em sua plenitude.

Fonte: CNDL


FCDL recebeu no Rio de Janeiro o Seminário Copa 2014

Gestores públicos e privados debateram sobre os preparativos para próxima a Copa do Mundo no Brasil.

No dia 12 de agosto, a cidade do Rio de Janeiro recebeu o evento Seminário Copa 2014, com o objetivo de orientar, preparar e apresentar as principais necessidades estruturais e tecnológicas que a cidade terá com a Copa do Mundo. Até o mês de outubro, todas as 12 cidades-sede receberão o Seminário a fim de discutir os investimentos e oferecer um campeonato de qualidade aos brasileiros e estrangeiros.

Idealizado pelo Projeto 2014, com direção geral de Marcelo Castro, com parceria da FCDL - RJ (Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Rio de Janeiro) e CNDL (Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas), o evento vai apresentou, junto a especialistas e autoridades, os preparativos para a Copa de 2014, trazendo informações, conhecimentos, casos de sucesso, análise da Copa do Mundo da África do Sul, além de auxílio aos preparativos em cada cidade-sede, debate sobre a estrutura necessária para o comércio varejista, rede hoteleira e bancária, e demais serviços.

Para isso, foram convidados profissionais, consultores especializados e autoridades em tecnologia, informação, infraestrutura, energia, telecomunicações, logística digital, comunicação, automação bancária e comercial, meios de pagamento, segurança, dentre outros assuntos, que estarão presentes nas 12 cidades-sede para compartilhar experiências e conhecimentos. O evento contou com a presença de  Jair Francisco Gomes, Presidente da FCDL-RJ, Marcelo Rosado, representando a CNDL, Doutor Jack London, Consultor Internacional e Especialista em Negócios e Economia Digital; Hélio Ferraz, Engenheiro, Especialista em Mega-Eventos e Acadêmico, entre outros profissionais.

Os seminários estão sendo realizados no formato road show e contarão com autoridades internacionais, nacionais e locais para discutir os rumos e preparativos do evento, a fim de permitir adequação das medidas necessárias a tempo. O evento do Rio de Janeiro reuniu, além de especialistas, empresários, políticos, gestores públicos e privados, administradores, entidades de classe e acadêmicos envolvidos com a organização da Copa do Mundo no Brasil.

“Foi uma excelente oportunidade para colocamos em pauta assuntos que atingirão diretamente o setor varejista nos próximos anos e o Rio de Janeiro é umas das principais vitrines deste evento, para isso precisamos estar preparados em todos os setores comerciais, de turismo e de segurança pública”, explica Jair Francisco Gomes, presidente da FCDL RJ.

Desafios estruturais das 12 cidades-sede
Estudos recentes apontaram uma generalizada falta de infra-estrutura tecnológica das 12 cidades-sede, no comércio, na rede hoteleira e um desconhecimento do ambiente eletrônico e digital por parte dos gestores públicos e privados. O varejo e o comércio, de acordo com Marcelo Castro, terão como principal desafio a capacitação profissional (idioma), a automação bancária e comercial. Todos, incluindo empresários e clientes, dependem de ambos serviços para realizarem suas transações de vendas e prestar atendimento aos consumidores do mercado interno e externo, alerta.




Estabelecimentos comerciais deverão manter, em local visível, o Código de Defesa do Consumidor.


O Diário Oficial da União do dia 21.07.2010 publicou a Lei nº. 12.291/2010  que  obriga, a partir  desta data, os  estabelecimentos comerciais e  de prestação de  serviços  a  manter, em local visível e  de fácil  acesso  ao público, um  exemplar do  Código de Defesa
do Consumidor.  O descumprimento da  Lei  implicará em multa no montante de até R$ 1.064,10.

Acompanhe os dados da lei:

LEI Nº 12.291, DE 20 DE JULHO DE 2010
DOU 21.07.2010
Torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 2º O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará as seguintes penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição:
I - multa no montante de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos);
II - (VETADO); e
III - (VETADO).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

 

Poder Legislativo  DOU


Pagamento das férias após o descanso gera multa


Quando as férias são pagas fora do prazo previsto no artigo 145 da CLT, ou seja, até dois dias antes do seu início, a multa do artigo 137 deve ser aplicada por analogia. Este é o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reverter decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e condenar a Central Única dos Trabalhadores a pagar férias em dobro de uma ex-empregada.
No caso em questão, a CUT só efetuou os pagamentos após o retorno da trabalhadora das férias, quando deveria fazê-lo até dois dias antes de seu início (artigo 145 da CLT). Diante dessa situação, a trabalhadora entrou com ação na Justiça do Trabalho.
Para defender-se, a CUT argumentou que o simples fato de não ter pago o adiantamento de férias não a obrigaria à penalidade do pagamento em dobro, na medida em que sua concessão foi feita dentro do prazo legal.
No TRT-10, essa argumentação foi aceita. Inconformada, a trabalhadora recorreu ao TST. O relator da matéria na 3ª Turma, ministro Horácio Senna Pires, após mencionar julgamentos anteriores do TST sobre o mesmo tema, manifestou-se em sentido contrário do posicionamento adotado pelo Regional.
Segundo o ministro, quando as férias são pagas fora do prazo previsto no artigo 145 da CLT, ou seja, até dois dias antes do seu início, a multa do artigo 137 deve ser aplicada por analogia. Isso porque a remuneração paga após o gozo das férias frustra a finalidade de propiciar ao trabalhador o "período remunerado de descanso" em toda a sua plenitude, concluiu o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR-74200-50.2005.5.10.0017

Fonte: Conjur

STJ define o prazo para o devedor ficar negativado no SPC
O prazo é de 05 anos


É decisão pacifica do Superior Tribunal de Justiça que o prazo para anotação dos dados do devedor nos cadastros de restrição de crédito como Serasa, SPC e afins É DE CINCO ANOS, e não de três, como vem entendendo alguns tribunais de Justiça. Interpretando o Código de Defesa do Consumidor (CDC), os ministros decidiram que o prazo prescricional de cinco anos nele referido não diz respeito à ação de execução, mas sim a qualquer tipo de ação de cobrança.
O ministro Humberto Gomes de Barros, entendeu que, na verdade, existem dois prazos a serem considerados na questão. Um, o de três anos, fixado pela redação do novo Código Civil, que se aplica à ação de execução, a chamada ação cambial, na cobrança de título de crédito, de vez que, decorrido o triênio, o devedor não mais pode ser executado por aquele débito, em razão de este ter sido fulminado pelo prazo prescricional. E o outro, exatamente o que se aplica ao caso, de cinco anos, o prazo de que dispõe o credor para exercer seu direito de cobrança como um todo, considerando-se que a execução é apenas uma das formas pelas quais o débito pode ser cobrado, pois existem ainda outras, como a ação monitória, a ação de locupletamento ou até mesmo a de cobrança pelo rito ordinário.
Assim, para o STJ, ao se referir à prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, o CDC na verdade não restringiu o prazo da prescrição à cobrança tão-somente por meio da chamada ação cambial, a ação de execução propriamente dita, porque, mesmo se já prescrito o título executivo extrajudicial relativo ao débito, isto é, o cheque, a promissória ou outro título assemelhado, o credor tem garantido, pelo prazo legal de cinco anos, o exercício de outros meios processuais para tentar reaver seu crédito. 


Fonte: STJ


Em setembro os olhos do Brasil vão estar voltados para Florianópolis.
CDLs do estado do Rio marcarão suas presenças.


Além das belezas que apaixonam todos os visitantes e fazem deste um dos destinos mais admirados do país, a capital de Santa Catarina vai mostrar a atual pujança do movimento lojista brasileiro que conquistou espaços sem precedentes, não só na economia, como na política e nas relações institucionais.
Palestrantes nacionais e internacionais, debates e painéis serão instrumentos para discussão dos mais diversos assuntos de interesse da classe lojista do país, mostrando a marcante evolução das nossas convenções.
Além da qualificada programação técnica o evento será uma grande oportunidade para a confraternização dos nossos dirigentes lojistas, trocando experiências e oportunizando a realização de novos negócios. Aliás, essa questão será um dos pontos altos do encontro. Uma grande feira de negócios e oportunidades está sendo preparada com muitas novidades em produtos e serviços para a qualificação ainda maior do mercado lojista.
A Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado do Rio de Janeiro está representada junto com centenas de lojistas representando seu estado e suas respectivas CDLs na 51ª Convenção Nacional do Comércio Lojista.
Em breve, todos estarão reunidos para mais uma reciclagem empresarial!

 
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