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Notícias de Abril |
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Permitir tocar nas mercadorias aumenta as vendas
A frase “não toque nos produtos” pode ser uma das piores estratégias de venda para sua loja. Se você deseja aumentar seus lucros, a melhor saída é convidar seu cliente a sentir o produto, segundo pesquisa feita
nos Estados Unidos. Consumidores que tocam nas mercadorias estão mais dispostos a comprá-las e por um preço mais alto.
De acordo com pesquisadores, isso acontece porque, ao pegar, as pessoas criam uma relação de posse com o objeto e acabam se sentindo na obrigação moral de levá-lo para casa. “Quando você toca em alguma coisa, instantaneamente você sente uma conexão maior com ela”, diz Suzanne Shu, professora de marketing e co-autora do estudo.
Para comprovar a teoria, os pesquisadores colocaram um brinquedo e uma caneca em frente a 231 estudantes universitários. Metade deles poderia tocar os objetos e a outra parte não. Ao questionar ambos os grupos sobre a sensação de posse em relação aos produtos e quanto eles pagariam por eles, aqueles que puderam sentir os dois objetos criaram um vínculo de posse maior que os demais e gastariam mais para tê-los.
e-commerce
Para os donos de lojas online também há uma solução. Durante o estudo, os pesquisadores pediram que os estudantes imaginassem os produtos detalhadamente. Aqueles que já haviam pego o brinquedo e a caneca em suas mãos não elevaram o preço a que haviam se proposto pagar, enquanto os universitários que não sentiram tais objetos, depois da experiência, aumentaram consideravelmente a oferta.
Este resultado mostrou que a ilusão pode elevar os efeitos de sensação de posse nas decisões de compra. Por isso, os autores do estudo sugerem que as mercadorias à venda na web sejam bem detalhadas, com fotos e descrição de textura.
Fonte: Pequenas Empresas & Grandes Negócios |
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Aumenta o número de novas empresas no RJ
Apesar da existência de crise no setor empresarial, que na primeira
quinzena de março ganhou contornos mais sérios, como anunciado pelo
governo federal, a Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerja)
registrou aumento nonúmero de novas empresas surgidas no território fluminense.
Em fevereiro último, foi registrada a abertura de 2.328 novas empresas,
total superior ao mês de janeiro deste ano.
Para o presidente da Jucerja, Carlos de La Roque, a expectativa do
setor para o ano corrente depende do comportamento da economia diante
da situação financeira do país. Mas afirma que o governo estadual está
atento para as dificuldades que possam surgir e colocou à disposição da
área empresarial, todos os instrumentos que permitam facilitar a abertura
de novas firmas.
O prazo para a legalização de uma empresa é, atualmente, de três
dias. Para a abertura, os interessados devem levar os documentos exigidos,
como contrato social e outros, à Junta Comercial. Se a documentação estiver
completa, a solicitação é deferida. É possível ser fornecido simultaneamente
à liberação da firma, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e o
Documento de Cadastro do ICMS (Docad). Em seguida, a Prefeitura do município
deve ser procurada, para a obtenção do alvará de funcionamento. |
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Lei Seed: CDL’s do estado comemoram projeto que avisa consumidores sobre inadimplência
As Câmaras de Dirigentes Lojistas de todo o Estado do Rio de Janeiro estão comemorando. O motivo da comemoração é a provação de uma Lei, de autoria da deputada Estadual Inês Pandeló (PT) que obriga fornecedores de mercadorias e serviços a avisarem os consumidores inadimplentes sobre a inclusão do seu nome no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. Devido a esse fato, a CDL de Barra Mansa enviou uma carta de agradecimento à deputada.
O presidente da Federação das CDL’s no Estado do Rio, Jair Gomes, contou que essa Lei veio substituir uma já existente na qual esse serviço de aviso era feito através dos Correios e que foi extinto. “Com a extinção desse serviço foi criada essa Lei para que o aviso não seja deixa de ser feito”, contou, ressaltando que é fundamental os consumidores serem avisados da inclusão do seu nome no SPC e no Serasa. “É questão de respeito. Todos merecem ser avisados da inclusão do nome em um desses serviços”, analisou.
A deputada Inês Pandeló se disse muito satisfeita com a aprovação do projeto e contou que vem recebendo várias cartas de congratulações por esse motivo. Ela informou que existia um projeto que obrigava a notificação, mas o serviço do correio deixou de existir em dezembro. “A diferença dessa lei e a anterior é que agora esse aviso pode ser feito através de uma lista. O consumidor recebe a informação e assina uma lista para confirmar o recebimento. Essa lista facilita não só ao consumidor, mas também ao lojista, que tem um custo mais baixo, já que essa notificação é feita como carta simples”, explicou.
Sobre a lei que obriga o aviso, a deputada frisou a sua importância, pois antes o consumidor sabia que estava com o nome “sujo” apenas quando ia fazer outra compra. “Algumas vezes o consumir nem sabe que está com o nome no SPC. Fica sabendo apenas quando vai efetuar alguma compra e não consegue. Com a notificação ele tem a possibilidade até de negociar a dívida para limpar o nome”, mencionou. |
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Deputado Nilton Salomão cria projeto de lei que autoriza o poder executivo a modificar o limite da tarifa mínima a ser cobrada pela CEDAE às microempresas.
As micro e pequenas empresas no Brasil são alvo de muitas políticas públicas. A própria Constituição Estadual, no artigo 228, prevê atenção especial. Mas há anos observa-se o equívoco que deve ser corrigido: o custo da água comercial para quem consome menos de 20 m³.
Pequenas lojas, barbeiros, armarinhos, que muitas vezes consomem no mês 2m³, pagam a tarifa mínima, igual a 20m³.
Para sanar tal distorção, o Deputado Nilton Salomão apresentou na Alerj o projeto de lei 1981/2009, que reduz a tarifa mínima para 10m³ e reduz no fator multiplicador, que determina a classe de consumidor. Isso implicará numa redução da ordem de 70% na conta mensal. E não representa subsídio. Apenas se deixará de cobrar 10 vezes o consumo.
Neste momento de crise, quando o poder público tem assumido o papel de incentivo às empresas para que o desemprego não assole o País, o Deputado crê que desonerar os micro e pequenos empresários, especialmente de uma injustiça tarifária, é algo razoável.
Com essa medida aprovada, além do benefício da redução do custo mensal, a população terá, também, economia de água. Afinal, quem gasta 2 e paga 20 pode estar desestimulado a economizar e, quem sabe, como forma de protesto, pode estar jogando água fora até o limite de sua tarifa mínima.
Corrigir a distorção da tarifa mínima comercial pelo consumo da água no estado será fazer justiça, reduzir consumo desnecessário e, sobretudo, estimular aqueles que formam a estrutura básica do mercado a gerar mais empregos e renda.
Fonte: O Dia
Conheça a Justificativa do Projeto de Lei nº 1981/2009
DEPUTADO NILTON SALOMÃO
JUSTIFICATIVA
A Constituição Estadual em seu Artigo 228, determina que o Estado conceda especial proteção às microempresas e às de pequeno porte. Estas deverão receber um tratamento jurídico diferenciado, visando ao incentivo de sua criação, preservação e desenvolvimento, através de mecanismos de eliminação, redução ou simplificação de obrigações administrativas, tributárias, creditícias e previdenciárias.
O potencial empregador da microempresa é imenso. Além de criar formas de incentivos a implantação de novas microempresas , é imprescindível proteger as já existentes. O atual sistema de cobrança de tarifas de água em nosso Estado gera uma distorção. Cria-se uma faixa ampla de consumo, que hoje vai de 0 (zero) a 20(vinte) metros cúbicos por economia, gerando uma tarifa mensal mínima que fica em torno de R$ 100,00 (cem reais). Ou seja:consumindo ou não a água , o microempresário já sabe, no início do mês, que terá que pagar, no mínimo, R$100,00 de água.
A presente Lei pretende criar uma nova faixa de consumo. Este seria entre 0(zero) e 10 (dez) metros cúbicos de água. Esta faixa contaria, ainda com uma forma diferenciada de calcular seu valor. Explica-se: hoje, o valor final a ser cobrado pela água obedece a seguinte fórmula:
Tarifa X fator de multiplicação de tarifa X metros metros cúbicos consumidos.
A tarifa é constante, seja o imóvel comercial ou residencial - a saber, a valores de hoje R$1,46. Para imóveis comerciais, o atual fator de multiplicação é 3,4. Aplicando-se a fórmula acima, chegamos a tarifa de R$4,95 (quatro reais e noventa e cinco centavos). Este valor equivale ao que o consumidor paga pelo m3. A presente lei reduz, para a faixa que vai de zero a dez metros cúbicos, o fator de multiplicação da tarifa para 2,0 (dois), ao invés dos atuais 3,4 cobrados.
Desta forma, pretendemos cobrar um valor menor das microempresas, estimular a adimplência deste microempresário, bem como incentivar a instalação de uma quantidade maior de hidrômetros, uma vez que este será o critério de identificação de consumo de água.
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