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Notícias de Maio
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Cartões de Crédito: Nossa Primeira Vitória
Prezado Presidente,
Conseguimos a primeira vitória relacionada com os cartões: a unificação das máquinas leitoras. Mas nossa LUTA NÃO PARA POR AQUI!
Chegou ao nosso conhecimento que empresas do setor de cartão estão procurando lojistas para firmar contratos de fidelização, o que comprometerá a longo prazo a concorrência entre as operadoras.
É a nossa vez de inverter o quadro e colocar as principais empresas (Cielo, Mastercard e Santander/Getnet ) em nossas mãos e exigir, assim, os menores preços, taxas e prazos. Por isso:
- Não podemos cair no golpe da fidelização
- Devemos analisar os melhores contratos
- Buscar a negociação em conjunto
Vamos dar conhecimento a toda a classe lojista e consumidores. Próximo passo a ser tomado:
- Encaminhar nota em anexo aos lojistas associados
- Publicá-los em periódicos local / regional (jornal e revista)
- Divulgar em rádios da sua cidade
Unidos seremos fortes para vencer essa batalha
Roque Pellizzaro Jr – presidente CNDL |
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As comissões sobre vendas ocorrem com a venda da mercadoria
Direito à comissão surge após finalizada a transação pelo empregado, sendo indevido o cancelamento do pagamento pela inadimplência do comprador. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso contra sentença do juiz de primeiro grau, mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, em que o Unibanco foi condenado a devolver à bancária valores de comissões que haviam sido estornados por não terem sido pagos pelo cliente.
Em sua defesa, o banco argumentou, inclusive, que os estornos eram previstos contratualmente e, que, assim procedendo, evitava o enriquecimento sem causa da autora. No entanto, o Unibanco não juntou documentação que comprovasse desistências ou quebra de contrato por parte dos clientes que adquiriram os produtos vendidos pela trabalhadora. Com isso, o juízo de primeira instância condenou-o a devolver à bancária os valores das comissões estornadas.
O Unibanco recorreu, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a condenação, julgando ilegítimos os descontos de acordo com o artigo 462 da CLT, considerando que as desistências de clientes se inserem no âmbito do risco do empreendimento, não sendo passíveis de serem suportadas pelo empregado. Além disso, observou que não há previsão no contrato de trabalho quanto à possibilidade de o banco proceder ao estorno de comissões.
No julgamento do recurso de revista, a Terceira Turma corroborou a decisão do TRT/RS, ao negar provimento ao apelo da empresa. Segundo o ministro Alberto Bresciani, relator do recurso, a jurisprudência do TST é no sentido de julgar indevido o estorno. O ministro cita julgados em que foram examinados casos de empregados comissionistas na mesma situação. Em um dos precedentes, a ministra Rosa Maria Weber explica que a autorização para o estorno das comissões ocorre somente em caso de insolvência do comprador, o que não se confunde com mera inadimplência.
Em outro acórdão, o ministro Ives Gandra Martins Filho esclarece que o caput do artigo 466 da CLT determina que o pagamento das comissões é exigível após ultimada a transação e que essa expressão deve ser entendida “como o momento em que a transação é efetivada e não o momento no qual são exauridas as obrigações do contrato, com o pagamento do valor da compra pelo cliente à empresa”. Dessa forma, as comissões são devidas ao empregado que realizou a transação, mesmo que a venda venha posteriormente a ser cancelada pelo cliente, sendo indevido o estorno das comissões, pois o empregador não pode transferir ao empregado o risco do empreendimento, conclui o ministro Ives Gandra. RR - 76200-90.2006.5.04.0005
Fonte: TST
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Quero meu cliente de volta
O comércio mês a mês tem apresentado resultados positivos. Está se firmando como uma atividade econômica responsável pela melhora do desempenho econômico do Brasil mesmo quando o País enfrentou a crise mundial.
Isso só foi possível pela existência de um fato gerador, o consumidor que manteve o crédito e ampliou os níveis de venda do mercado brasileiro. Assim, qualquer comerciante, de menor ao maior porte, de qualquer ramo ou localização geográfica, sabe que seu maior ativo e patrimônio é a sua carteira de clientes.
Hoje, o que estamos constatando é que, a cada dia, perdemos mais e mais clientes que, por falta de crédito, não consegue fazer girar a roda da atividade econômica, que ao consumir, gera vendas, gera produção, gera emprego. É a renda do trabalhador que vai dar força ao movimento desta roda.
Os números divulgados recentemente pela mídia mostram claramente isto: o aumento de consumidores que passaram a utilizar o crédito rotativo dos cartões de crédito e que dispararam em fevereiro. Registraram uma alta de 45,5% o que representa R$ 15,1 bilhões de pessoas fadadas a entrarem para o rol dos inadimplentes. São os excluídos do sistema, os incapazes de fazer girar a roda da atividade econômica, inibindo o desenvolvimento do Brasil.
Visto como principal produto do sistema financeiro, são os cartões de crédito que cobram juros arbitrários, em geral superiores a 10% ao mês que impedem o consumidor liquidar os débitos contraídos, fazendo com que aumente os números de inadimplência dos brasileiros. O comércio varejista não compactua com essa situação.
Enquanto isso, a entidade que reúne a indústria dos cartões de crédito qualifica isto como normal. Os números falam tudo. Do total da inadimplência apresentada pelos bancos de dados de crédito brasileiros, entre 30% e 40% é oriunda dos cartões de crédito.
Providências devem ser tomadas para que o consumidor brasileiro não quebre, levando com ele todo o resto. Precisamos tomar uma posição, não de medo e sim de ação efetiva. Temos que enfrentar esse grupo que detém uma atividade concentrada e que gera lucros imensos. Precisamos impor a eles limites aos abusos. Para isso, nossos representantes no Congresso Nacional, nos Governos e Magistrados precisam estar ao lado com o povo como um todo e não à disposição de alguns. É necessária e urgente a regulamentação da indústria de cartões de crédito que cresce a cada dia sem qualquer controle.
O comércio brasileiro quer o SEU CLIENTE DE VOLTA apto a comprar, com crédito saudável e utilizando a renda destinada ao consumo.
Os lojistas não devem deixar de se impor por pagamento de juros absurdos e impagáveis.
Fonte: CNDL
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Crescimento vertiginoso do uso de cartões como meio de pagamento recomenda medidas de estímulo à concorrência
A expansão do consumo com crescente uso de meios eletrônicos de pagamento, fez com que o volume financeiro local total de cartões de pagamentos saltasse de R$ 65 bilhões em 2000 para mais de R$ 440 bilhões em 2009.
O crescimento vigoroso e a recente abertura de capital na bolsa de valores dos principais participantes deste mercado, Cielo e Redecard, chamaram a atenção para as elevadas tarifas cobradas e a alta rentabilidade dessas empresas.
O duopólio Cielo-Redecard detém cerca de 90% do mercado de credenciamento de cartões no Brasil, que engloba o processamento e a liquidação financeira das transações com cartões de crédito e débito das principais bandeiras (Visa e Mastercard). Além das bandeiras e dos credenciadores, o último elo da cadeia é composto pelos emissores de cartões, os principais bancos do país. São eles que relacionam com o consumidor e correm o risco de inadimplência.
Os credenciadores têm como principal receita a taxa por transação realizada de, aproximadamente 1,5% na operação de crédito e 0,75% na de débito, muito superior às taxas americanas, por exemplo, em torno de 0,4% no crédito e ainda menores no débito. Os bancos, por sua vez, ganham nas transações uam taxa igual à dos credenciadores, além de cobrar dos consumidores a anuidade do cartão e os juros do crédito rotativo.
Trata-se de um excepcional negócio para ambos, credenciadores e emissores.
Já para lojistas e consumidores, o custo é muito alto. Vários fatores contribuem para isso. O primeiro é a mencionada concentração no credenciamento, que encarece o serviço especialmente para o pequeno comerciante.
Outro agravante reside no fato dos credenciadores serem controlados pelos emissores de cartão (Itaú, no caso da Redecard, e Bradesco e Banco do Brasil, no da Cielo) o que no mínimo acarreta problemas de conflito de interesse e falta de transparência.
Estas distorções fortalecem a ideia de regulação do setor, discutida nos últimos meses no Banco Central, no Cade e contemplada em projetos de lei em tramitação no Congresso. Talvez vislumbrando os riscos de uma ação das autoridades, a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito (ABECS) propôs uma autorregulação para fomentar a concorrência.
É verdade que o setor parece migrar para um quadro de maior competição. Por exemplo, o fim da exclusividade da Cielo com a bandeira Visa, a partir de junho, deve levar outros credenciadores a explorar todas as bandeiras. Além disso, novos credenciadores podem entrar no mercado. Mesmo assim, restaria a alta concentração de mercado nos próprios bancos.
As propostas de autorregulação são salutares e têm sido eficazes em algumas áreas. Cabe todavia às autoridades avaliar se a organização atual e futura de mercado será suficiente para que haja concorrência real, e não apenas de fachada. Neste sentido, o controle das credenciadoras pelos bancos parece ser um fator crítico a ser estudado e, eventualmente, regulamentado pelos órgãos competentes.
Fonte CNDL |
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